O Brasil oferece excelentes condições para o desenvolvimento industrial, pois, além de variada oferta de matéria-prima e de mão-de-obra qualificada, possui um representativo mercado consumidor. O desenvolvimento da indústria em um ambiente competitivo e globalizado exige, contudo, um constante fluxo de inovação e de aquisição de tecnologia industrial.
Não há dúvidas de que o grau de estabilidade jurídica de um país tem reflexos determinantes no estímulo ou desestímulo de investimentos externos. Diante disso, é mister a positivação de garantias ao cidadão-contribuinte, bem como a fixação de condutas a serem observadas pelos agentes estatais de forma a realizar as garantias e direitos fundamentais constitucionalmente estatuídos.
COFINS, ou Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social, que na minha opinião é um imposto como qualquer outro, só que absurdo, faz parte do elenco de exações partejadas pelo governo federal para engordar seu caixa.
Estatísticas evidenciam que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI é extremamente lento ao analisar pedidos de patentes e de marcas, razão pela qual, só se justifica suportar o tempo e os custos relativos aos processos administrativos desse órgão, se os títulos de propriedade por ele outorgados proporcionarem, de fato, direito de exclusividade sobre os bens imateriais protegidos.
Vem causando perplexidade doutrinária - que não cessará tão cedo - a investigação do conteúdo da expressão "relações de trabalho" do inciso I novo artigo 114 da Constituição Federal . À semelhança de quem procura obstáculos no escuro - natural, já que o tema é infante - certamente não deve haver em doutrina quem tenha conseguido imaginar até onde foram afastadas as cercas da competência material da Justiça do Trabalho.
A Constituição reconhece o direito à manutenção e aproveitamento dos créditos de ICMS acumulados em decorrência da exportação de mercadorias e garante a possibilidade de transferência desses créditos sem qualquer restrição por parte da legislação estadual ou das autoridades fiscais.
Após meses de intensos debates foram publicados os Decretos nºs 5.556/2005 e 5.558/2005, que regulamentam a aplicação de medidas de salvaguardas transitórias e têxteis, contra importações chinesas ao Brasil. A aplicação dessas medidas tem prazo de vigência limitado. Para as salvaguardas transitórias até 11.12.2013, ao passo que, para as salvaguardas têxteis somente até 31.12.2008.
Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Ramos e Dra. Patrícia Aparecida Bidutte Cortez Petit
Em razão dos novos prazos prescricionais do Código Civil de 2002 e do entendimento jurisprudencial dado à questão, ocorrerá, no mês de janeiro de 2006, o término do prazo para que sejam ajuizadas ações que, a título de reparação civil, visem à indenização por danos ou eventos danosos ocorridos entre 10 de janeiro de 1993 e 11 de janeiro de 2003.
Em recentes decisões, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho vem adotando posição inovadora ao considerar suspeitas as testemunhas que litigam contra o mesmo empregador, em ação com idêntico objeto.
Em 23 de dezembro de 2005, foi publicada a Lei nº. 11.232, que alterou diversos dispositivos do Código de Processo Civil. Dentre as alterações, a mais significativa (assim considerada a que apresenta maiores reflexos no cotidiano dos advogados e dos jurisdicionados) é aquela que alterou a forma de execução dos títulos executivos judiciais.