Com as recentes alterações introduzidas através Lei nº 10.444/2002, aumentou-se ainda mais essa zona nebulosa existente entre os dois institutos ao se disciplinar o principio da fungibilidade, acrescentando-se um novo § 7º ao art. 273, do Código de Processo Civil Brasileiro. Torna-se cada vez mais difícil, estabelecer um critério que possibilite a precisa identificação da cautelaridade e satisfatividade
A atual conjuntura política-jurídica nacional trouxe à baila uma série de debates e indagações concernentes a temas vinculados a escândalos políticos-partidários, pagamento de verbas a grupos aliados, suspensão de membros de partidos políticos, cassação de mandatos, enfim, toda turbulência divulgada diariamente pelos nossos mais diversos meios de comunicação vincula-se a um tema central tão difundido e citado, mais que por vezes padece de esclarecimentos e especificações, que são as comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido em todo o país? Essa a pergunta a que nós, eleitores brasileiros, somos chamados a responder no próximo dia vinte e três de outubro.A questão sobre a qual a sociedade brasileira é provocada a refletir, porém, é bem mais complexa. Estamos dispostos, no atual momento histórico, a aceitar o cerceamento de nosso sagrado direito à defesa? E, ainda, está o Estado brasileiro legitimado a nos exigir tal sacrifício?
Manifestos são os problemas enfrentados na esfera judicial, principalmente, no que concerne ao tempo de trâmite de um processo e a falta de conhecimento técnico de muitos juízes para julgamento de causas mais específicas e complexas.
Não é desconhecido de ninguém que a profissão de advogado tem sido relegada ao segundo plano ultimamente. O mercado de trabalho é cada vez mais voraz - o que se dá também em vista do exagerado número de faculdades de direito atualmente existente.
1. Introdução. 2. A Comissão de Ensino Jurídico da OAB. 3. A Advocacia diante da crise do ensino jurídico. 4. Soluções para a crise: a atuação das Subsecções da Ordem dos Advogados do Brasil. 5. Conclusão. 6. Bibliografia
Em face da Lei Magna do País, o cidadão jamais poderá ser proibido de tentar defender sua vida, seu patrimônio, sua honra, sua dignidade ou a incolumidade física de sua mulher e filhos a fim de impedir que sejam atemorizados, agredidos, eventualmente vilipendiados e assassinados, desde que se valha de meios proporcionais aos utilizados por quem busque submetê-los a estes sofrimentos, humilhações ou eliminação de suas existências
O Congresso Nacional vem tendo atuação das mais destacadas, no Brasil moderno - verdadeiro respiradouro da democracia, como afirmei, durante a palestra, na 1ª Conferência Nacional de Áreas Contaminadas no Brasil, em 18 de maio de 2005, na Câmara dos Deputados, defendendo a utilização da arbitragem como meio necessário também para a composição de conflitos sobre direitos indisponíveis,
Neste artigo trataremos de um assunto que sempre gerou muita polêmica em todo o mundo e que para melhor entendermos precisaremos primeiro definir a importância dos direitos fundamentais, o significado de vida e o que o nosso direito positivo nos diz a seu respeito.