Um dos temas afeto à área trabalhista e que deve merecer atenção dos empregadores refere-se à aplicação da indenização adicional de um mês de salário quando o empregado é dispensado, sem justa causa, nos trinta dias que antecedem à correção salarial (data-base), previsão contida no art. 9º da Lei nº 7.238/84
De Clóvis Bevilacqua a Miguel Reale, passaram-se vários anos, daí surgiu o novo Código Civil, em 2003, prevalecendo acima de todos e de tudo a Constituição Federal, promulgada em 1988 e a Lei de Introdução ao Código Civil, consoante ao Decreto-lei nº 4657/42
Para o pensamento clássico, conforme CABRAL DE MONCADA, "a lei não é a fonte principal do Direito. Embora a lei tenha coexistido com o Direito este consistia sobretudo num conjunto de soluções obtidas através da atividade prudencial dos grandes juristas a partir de um patrimônio axiológico comum.
Com o advento da Reforma da Reforma (segundo Cândido Rangel Dinamarco), a Lei 10.444/02 incluiu o § 6º no art. 273 do Código de Processo Civil que assim dispõe:
"A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulado, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso".
É impressionante que, mesmo diante da sabida má utilização dos tributos e do constante aumento da violência urbana, a impunidade dos assaltantes de rua e a repressão ao ilícito tributário cresçam com semelhante intensidade.
No mesmo momento em que a União traz apreensão aos contribuintes de tributos federais e aos operadores do direito, ao restringir o espectro das questões que podem ser submetidas ao crivo do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, órgão máximo e paritário do contencioso administrativo tributário federal
Consoante cartilha referente AO ENCONTRO DA LEI - o novo Código Civil ao alcance de todos - agosto 2003 - consta a fls 10 o seguinte: "No governo republicano, portanto, todo o poder deve ser dado à educação, como já salientava Montesquieu, pois somente assim poderemos garantir a perpetuidade e efetividade do Estado democrático de direito, a partir da formação de consciência de cidadania e justiça em todos os cidadãos.
Princípio, nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello, "é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico"
Com a Reforma do Judiciário, especialmente com a publicação da Emenda Constitucional nº 45, surgem controvérsias em relação à competência material envolvendo as ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes das relações de trabalho.