Define o Professor José Cretella Júnior que "Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes.
Confesso que a princípio chocou-me a eleição do deputado Severino Cavalcanti para presidente da Câmara dos Deputados porque me pareceu algo sem lógica - um verdadeiro absurdo.
Há alguns dias escrevi que nós, brasileiros, fomos objeto de um 171 (como se diz no jargão jurídico) praticado pelos nossos "representantes" [sic], e deles nos tornamos escravos. É preciso fazer alguma coisa para acabar com essa ditadura fiscal que estamos sofrendo.
Não obstante os §§ 3.º e 4.º do art. 20 do CPC datem de 1973 , a discussão sobre seu significado é questão das mais atuais, notadamente no que diz respeito aos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Fazenda Pública.
Conforme diariamente divulgado na imprensa, a fúria arrecadatória da Receita Federal não tem limites. Os recordes de arrecadação são sucessivamente batidos, sem que isso implique uma racionalidade dos gastos públicos. Quanto mais se tem, mais se gasta.
Além das modificações anteriormente apontadas e analisadas, e em razão do disposto em seu art. 5º, a Lei 11.106/2005 revogou os incisos VII e VIII do art. 107, os arts. 217, 219, 220, 221, 222, o inciso III do caput do art. 226, o § 3o do art. 231 e o art. 240, todos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
A NOVA LEI DAS FALÊNCIAS trouxe diferentes desafios a operadores da Justiça - Juízes, Promotores, Advogados de devedores e credores - e técnicos especializados - peritos, assistentes técnicos, futuros administradores judiciais.
Conforme o art. 3º da Lei 11.106/2005, o Capítulo V do Título VI (Dos crimes contra os costumes), da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passou a vigorar com o seguinte título: "Do lenocínio e do tráfico de pessoas".
Os inimigos da reforma trabalhista deveriam procurar conhecer aspectos aberrantes dessa legislação envelhecida e vítima de antiga conduta populista dos poderes Executivo e Legislativo.