Foi publicada na quinta-feira (30/12) a Lei nº. 11.053 que trata da tributação dos planos de previdência e dos fundos de investimento a partir de janeiro de 2005.
Muito se discute, em época de eleições, sobre as conseqüências ou influências que os resultados das mesmas terão nas decisões ou atividades futuras de grandes investidores e instituições financeiras. Independentemente de sua esfera - municipal, estadual ou federal -, é certo afirmar que investidores e Bancos analisam o resultado das votações a fim de avaliar os riscos ou benefícios que o mesmo representará para suas atividades.
Diante da crise do financiamento do Estado, o modelo intervencionista cedeu espaço a um modelo temperado, inserido em um movimento neoliberal que surgiu no continente europeu na década de 80 do século passado. Nesse novo sistema, o intervencionismo e o modelo liberal que o antecedeu cedem lugar à intervenção estatal na ordem econômica e social sob uma configuração de regulação, com vistas à busca da dignidade da pessoa humana. É o novo Estado regulador.
As decisões empresariais têm sido cada vez mais globalizadas e têm exigido uma análise conjunta e planejada dos mais diversos setores. E, nesse sentido, o Direito Imigratório tem ocupado importante espaço, na medida em que trata das condições jurídicas para a correta alocação de executivos.
A felicidade, nesta época, também é medida e quantificada por economistas, reduzindo-a a gráficos, em que ela é comparada com a renda per capita. Isso é levado a extrapolações visuais ou cartográficas, com fórmulas sofisticadas de avaliação da felicidade com o nível de renda pessoal; da situação dos desempregados involuntários com os infelizes, com os suicidas, com os parasuicidas e com os aposentados.
Foi publicado, na última quinta-feira (23/12), o Ato Declaratório Interpretativo n° 27 do Secretário da Receita Federal, que trata sobre a aplicação dos dispositivos da Convenção Brasil-Espanha, destinada a evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda.
A adesão de Portugal à Comunidade Econômica Européia em 1986 , marca o início de um novo paradigma na gestão da ordem jurídica e política do país. A adesão ao regime comunitário, impõe aos Estados-membros a paulatina perda da capacidade legislativa outrora inerente, intrínseca e decorrente do exercício do Poder Político.
Está terminando o prazo final para as sociedades se adaptarem ao novo Código Civil, que se encerra no dia 10 de janeiro de 2005. As empresas que não adaptaram seu contrato social ao Código Civil vigente, o fizeram de forma incorreta ou incompleta devem atentar para a importância deste ato, bem como vê-lo como uma oportunidade para inserir no Contrato Social dispositivos de interesse da Sociedade e dos sócios.
A pirataria pode ser resumida como a fabricação, oferecimento e comercialização de produtos e serviços com violação a direitos de Propriedade Intelectual, conceito este que abrange tanto os direitos de Propriedade Industrial quanto os Direitos Autorais.