As bases de vontades do MERCOSUL parecem cada vez mais enfraquecerem. Em matéria de comércio no setor de serviços, mais especificadamente sobre serviços jurídicos, o panorama não é diferente e as negociações tão amadurecidas por sucessivos encontros do Conselho dos Colégios e Ordens dos Advogados do MERCOSUL (COADEM) encontram-se estagnadas.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) finalmente editou as novas normas gerais que regem a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. Tais normas também se aplicam aos Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento ("Fundos de Cotas").
O dia 11 de setembro não marca apenas uma data trágica na história da política mundial, com os atentados terroristas às torres gêmeas em Nova Iorque. Para os brasileiros, é uma data importante, digna de ser festejada: dia da publicação da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Há poucos meses atrás o Supremo Tribunal Federal decidiu que as empresas exploradoras de transporte coletivo não são responsáveis por roubos cometidos contra seus usuários.
Tentaremos em breves linhas demonstrar o caminho de um dos mais concorridos serviços prestados pelo INSS, a Certidão Negativa de Débito, que, sem sombra de dúvidas, é dentre todas as certidões emitidas por entes públicas, a melhor aparelhada de normas e dotada de grande praticidade devido ao sistema informatizado
A responsabilidade civil do Estado é a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado à terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.
Mais uma vez, utilizando o instituto da Edição Extra, o Poder Executivo publicou, na última quinta-feira do ano (30/12), um "pacote tributário" materializado através da Medida Provisória nº 232, que alterou a legislação tributária federal em vários aspectos, sob o mote de corrigir as tabelas progressivas, mensal e anual, do IRPF.
O direito brasileiro, sempre colado nos modismos americanos, erigiu o assédio sexual à categoria de crime, ainda que, na maioria dos casos, homens e mulheres se assediem recíproca e gostosamente por livre e espontânea vontade, até que uma das partes, por vingança, interesse ou conveniência, coça-me dizer que quase sempre a parte de saias, abra o portão das denúncias, cordeirinha vítima das maldades concupiscentes do parceiro.
Em 13/10/2004, foi publicada, no "Diário Oficial" da União, a Lei nº 10.962, de 11/10/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Pela referida Lei restaram admitidas, como forma de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor.