O recente incremento do número de especialidades médicas, em especial diante do forte aparato tecnológico que as auxilia, fez surgir, no seio da sociedade, a idéia falaciosa de que em muitos ramos da Medicina o sucesso do diagnóstico ou do tratamento de eventual afecção dependeria, para ser alcançado, apenas do normal conhecimento teórico e da experiência auferida pelo médico, ínsitas ao seu título de doutor.
Na quarta-feira (22/12) antes do natal foi publicada a Instrução Normativa SRF n° 482, que consolidou e implementou novas normas disciplinadoras para o preenchimento da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
O Senado e Câmara Federal aprovaram o texto normativo que institui as PPPs, cuja principal função reguladora é complementar o atual marco legal sobre licitação e contração pública e atrair investimentos privados para obras de infra-estrutura essenciais ao Estado brasileiro
Convenhamos que, para propor ação, qualquer pessoa, nos termos do artigo 3º do CPC, deve demonstrar interesse e legitimidade processuais. E que, para se iniciar uma cobrança, é indispensável à constituição de um título, judicial ou extrajudicial, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade.
Trata o presente da discussão acerca da vigência ou não de norma que assegura às empresas concessionárias do serviço público de transmissão e distribuição de energia elétrica o uso gratuito dos terrenos lindeiros às rodovias e ferrovias estaduais (faixas de domínio e terrenos de domínio público adjacente) para neles instalar suas redes.
Há muito vimos acompanhando a acirrada polêmica gerada pela edição da Lei 9.430/96 que, entre outras disposições, revogou a isenção da COFINS anteriormente concedida pela Lei Complementar 70/91 às sociedades "uniprofissionais", como é o caso da sociedade de advogados e daquelas formadas, exclusivamente, por profissionais cujo exercício de suas atividades é objeto de regulamentação por lei específica.
Cada vez mais tem se ouvido falar no crescimento da mediação e negociação como meios alternativos na solução de pendências, sejam elas de quaisquer esferas, visando sempre compor as partes e, na maioria das vezes, prosseguir o negócio produtivamente.
O sigilo profissional está resguardado como cláusula pétrea inserta no artigo 5º, incisos XIII e XIV da Constituição Federal ao prever que "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
É cada vez mais recorrente que as pessoas físicas procurem planos oferecidos pelas entidades de previdência privada, tendo em vista a insuficiência dos benefícios oferecidos pelo sistema previdenciário público.
Não faz tanto tempo assim: era a época em que não nos sobressaltávamos com qualquer toque de campainha. Naqueles tempos, era comum que nos escritórios, nas empresas, passassem, de quando em quando, vendedores de relógios, de perfumes, de bugigangas eletrônicas, de muambas paraguaias...