Foi publicado ontem (14/12) o Decreto Estadual/SP nº 49.239/04, que disciplina a utilização de créditos de ICMS, devidamente acumulados apropriados, para investimento produtivo no Estado de São Paulo.
Recentemente criticamos neste espaço a demora das fazendas públicas federal, estaduais e municipais em honrar o pagamento dos precatórios para quitar débitos judiciais.
Na visão pessimista de Viviane Forrester, em seu clássico "O Horror Econômico", o emprego formal está fadado ao gradual desaparecimento e poderíamos citar várias razões para tanto, dentre as quais cabe ressaltar a dificuldade de criação de novas oportunidades e o crescimento alarmante da economia informal.
O sistema para as parcerias público-privadas previsto no PLC nº 10, em tramitação no Senado Federal, especialmente no que se refere à consagração legislativa de modos e critérios para o pagamento de toda ou parte da remuneração do concessionário pelo Poder Público, pode configurar um avanço importante em termos de realização da solidariedade social (art. 3o, I, da Constituição) - além de estabelecer mecanismo importante de controle social dos mecanismos de concretização dessa solidariedade.
Em julho deste ano, a Presidência da República divulgou para consulta pública o anteprojeto de lei que institui as diretrizes para a política nacional de saneamento ambiental - PNSA. Trata-se de mais uma tentativa, depois de tantas que não foram adiante, de estabelecer uma estrutura legislativa propícia para novos investimentos na área.
Quanto às modificações da Reforma do Judiciário, especialmente relacionadas à competência da Justiça do Trabalho, parece que há gente imaginando guerreiros onde há apenas moinhos de vento, tal como Dom Quixote.
O colégio eleitoral, uma peculiar invenção da constituinte americana para eleição do Presidente da República, em diversos momentos da história dos Estados Unidos tem sido duramente criticado como uma defasada instituição do século XVIII. Nas eleições presidenciais de 2000, o sistema foi largamente taxado de antidemocrático quando o então vice Presidente, Al Gore, perdeu as eleições para George Bush, embora tenha ganho a maioria dos votos populares.
Estive recentemente abrindo mais um seminário promovido pela AMCHAM/PE e mais uma vez fiquei com a sensação de que alguma coisa não está coerente com o que vemos nos noticiários e reportagens acerca do caminho que está sendo traçado para o Brasil.
A Constituição Federal de 1988 ao atribuir competência à União para criar o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (art. 153, IV) determinou que este imposto fosse NÃO CUMULATIVO (art. 153, §3º, II), em determinados termos.
O presente e conciso trabalho versa sobre os expurgos do FGTS, ou seja, pagamento das diferenças de valores de natureza fundiária, que foi deferido definitivamente às pessoas que estavam trabalhando formalmente no período de 1º/12/88 a 28/2/99, época do Plano Verão, bem como no mês de abril de 1990, Plano Collor I, com o advento da Lei Complementar nº 110 de 29/6/01.