Ultimamente tem havido uma movimentação do governo, inclusive com manifestação de representantes do próprio Judiciário, dando conta da necessidade da criação e instalação de Varas Agrárias, havendo um indicativo de que tais varas, se criadas, deverão ser da alçada e competência federal.
Com este trabalho, pretendo apontar o equívoco de se equiparar a garantia da proteção do sigilo bancário das pessoas físicas com o das jurídicas, à luz da norma do inciso X, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Cuida-se aqui de análise acerca da possibilidade, sem modificações na legislação vigente, de projeto de parceria público-privada para a execução de obras que envolvam algum financiamento, pelo particular do empreendimento, até que seja viabilizada a justa remuneração do encargo.
Há pouco mais de um ano e meio de sua entrada em vigor, o Código Civil instituído pela Lei nº 10.406/02, ainda é objeto de muita discussão no meio acadêmico e empresarial, permeada por projetos e pleitos de alteração.
Os empresários brasileiros não terão muito o que comemorar no final deste ano de 2004 em matéria de tributos, pois a carga tributária que onera os investimentos e os aportes de capitais próprios para desenvolvimento da atividade empresarial é sempre crescente e um grande número de ações ajuizadas com o objetivo de obter a garantia de direitos que, se reconhecidos pelos Tribunais implicariam em redução desse ônus, vêm sendo julgadas improcedentes.
Foi publicada hoje a Portaria nº. 820 da PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que regulamenta o questionamento pela PGFN das decisões do tribunal administrativo federal à apreciação do Poder Judiciário.
Muito tem sido dito recentemente a respeito de grandes investigações sobre cartéis, sobretudo aqueles que envolvem grandes empresas. Tais investigações ganham as manchetes dos jornais e as chamadas para os noticiários televisivos em horário nobre.
O livre acesso às instalações de transporte de gás é tema recorrente nas discussões sobre regulação do gás natural no Brasil. A questão está prevista no artigo 56 da Lei do Petróleo.
As parcerias público-privadas (PPPs) funcionam como uma espécie de sociedade entre o Estado e os investidores privados, com o intuito de tornar o investimento em infra-estrutura um negócio atrativo para investidores privados.
O sucesso da atividade bancária está intimamente ligado à discrição com que estas casas tratavam e tratam os negócios de seus clientes, quer pela garantia do direito a intimidade, quer pelo dever de segredo profissional.