No período posterior à Constituição de 1988, passou-se a discutir a questão, depois de uma palestra proferida pelo saudoso criminalista EVARISTO DE MORAES FILHO, em fins de novembro de 1996, amplamente divulgada, inclusive no jornal "Tribuna do Advogado" (nov.96, pág.10).
As quatro súmulas do STJ (294, 295, 296 e 297), publicadas em maio último, tiveram o objetivo de por um ponto final nas discussões sobre a natureza jurídica dos contratos financeiros, bem como sobre a cobrança de juros moratórios e compensatórios, mas, também, trouxeram de volta uma discussão antiga motivada pelo emaranhado de normas que tentam, desde há muito, regular essa matéria.
Há pouco tempo, as empresas brasileiras passaram por algumas mudanças normativas. Em 2002, com a sanção do "novo" Código Civil, adotou-se a Teoria da Empresa, seguida por países europeus desde meados do século XX, em detrimento da antiga e já descabida Teoria dos Atos de Comércio.
Desde 1945, quando aprovado o Decreto-lei nº 7.661, discute-se a possibilidade de se valerem, os credores individuais de determinado comerciante, do pedido de falência, como meio de cobrar os seus créditos.
A pretexto de regulamentar o art. 40 do Estatuto do Idoso, o Presidenle Luiz Inácio Lula da Silva editou o Decreto n. 5130, em 07 de julho último. Este Decreto tem por objetivo normatizar o acesso da pessoa idosa aos serviços de transporte coletivo interestadual, por ônibus, trem ou embarcações
A questão da prerrogativa do Ministério Público para empreender investigação criminal é séria e toca fundo na eficiência do modelo brasileiro de incriminação e de apuração de responsabilidades.
Em 2000 a Organização das Nações Unidas - ONU definiu e apresentou as metas do Milênio, metas estas que foram também adotadas por 189 países, inclusive o Brasil.
Em 30 de junho de 2004 o Banco Central do Brasil baixou a Resolução Nº 3217 ("Resolução Nº 3217/2004") que permite a liquidação antecipada de obrigações relativas a operações de crédito externo, arrendamento mercantil e de importações de curto prazo.
A Igreja quer continuar -para isso foi fundada- o serviço realizado pelo Senhor Jesus, o Bom Samaritano: ela quer inclinar-se diante de toda a humanidade para curar suas feridas, mesmo que as pessoas achem que não precisam de ajuda (sempre respeitando a sua liberdade, pois ela é um dom do Criador e um "santuário onde nem sequer Deus mexe").
Em sessão plenária realizada na última terça-feira (6.7.2004), o Senado Federal votou as emendas apresentadas, consolidando a redação final do Substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara nº 71/2003 ("Substitutivo"), que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência da sociedade empresária e do empresário.