Desastroso o fim da novela que, ao invés de apaixonadas, mostrou mulheres em várias situações de discriminação e desrespeito, em situações de submissão e inferioridade, impotentes e coniventes com os clichês de violência e impunidade.
Apesar das 46 emendas, o texto brasileiro continua incompleto e incoerente, sendo objeto de inúmeras propostas de emendas constitucionais. Não há como corrigi-lo. O vício é de origem. Foram 24 subcomissões trabalhando isoladamente para produzir diploma de impossível conciliação. A solução que os constituintes da época encontraram foi a de, na dúvida, remeter grande parte da Lei Suprema para regulação infraconstitucional.
Uma miniconstituinte criará, como em 93, um leque de interesses, que dificultará o consenso e redundará em fracasso, mormente se houver desinteresse da Presidência da República. E quem será o próximo presidente em 2007? Será a favor ou contra?
O TST cancelou o Enunciado 310, que consagrava a tese no sentido de que "o artigo 8o., inciso III, da Constituição Federal, não assegura a substituição processual pelo sindicato". Essa súmula se baseava no entendimento de que o dispositivo constitucional não seria auto-aplicável, isto é, dependeria de legislação definindo as hipóteses em que o sindicato poderia agir em nome próprio defendendo direitos de terceiros (trabalhadores).
Em determinadas circunstâncias, a obediência absoluta ao procedimento legislativo mostra-se inadequado face às carências normativas emergentes. Tendo em vista conjunturas sociais relevantes e urgentes, a Constituição Federal de 1988 previu a edição de MPs pelo Presidente da República, possuindo esta espécie normativa uma natureza emergencial e efêmera, própria a satisfazer a necessidade normativa emergencial.
Desde o atentado de 11.9.2001, e a partir da crescente preocupação com potenciais atentados envolvendo agentes biológicos, o governo americano passou a discutir a lei de prevenção ao terrorismo. Muitos países achavam que isso não passava de mais um ato de proteção comercial dos EUA, que envolveria uma série de normas restritivas à entrada de produtos importados em território americano.
As recentes decisões administrativas e judiciais envolvendo a arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias em contratos celebrados por empresas estatais indicam uma tendência de repúdio à utilização do instituto naqueles casos. Essa posição coloca em risco não apenas a construção correta dos princípios gerais de Direito Administrativo, dos princípios a que se sujeita a Administração Pública, os diversos dispositivos legais aplicáveis assim como a estruturação de parcerias e associações entre o Estado, suas entidades da Administração Indireta e o Setor Privado.
Segundo o texto final constante do relatório do deputado Osvaldo Biolchi, o Direito Falimentar deverá sofrer contundentes modificações. A mais importante encontra-se na parte da recuperação judicial e extrajudicial, que substituem o atual processo de concordata preventiva.
Detidas sob a custódia da justiça, hoje, no Brasil, existem cerca de 11 mil mulheres, sendo 6 mil já condenadas em definitivo e as 5 mil restantes aguardando julgamento, de um total de 249 mil presos que povoam nossos 950 estabelecimentos carcerários.
Não sei quanto aos meus pares, mas quando tomei conhecimento da decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (proc. TST-E-RR-435.2000-003-15-00.0), no sentido de que o limite semanal de 36 horas (inc. XIV do art. 7o. da Constituição) não é passível de negociação coletiva, fiquei surpreso.