A recente sanção das Leis 10.671 e 10.672/2003, que respectivamente dispõe sobre o chamado "Estatuto do Torcedor", e converte em lei a Medida Provisória 79/2002, representa importante tentativa do Governo Federal de moralizar o esporte profissional no Brasil.
As relações entre pais e filhos, assim como as demais relações humanas, nem sempre são regidas pela legalidade e pela ética, e as preferências paternas e maternas, sejam elas afetivas ou não, se materializam muitas vezes no privilégio de um filho em relação a outro no recebimento do patrimônio amealhado pelos pais e transmitido por herança.
nenhum dos artigos do novo Código Civil me parece tão rico de conseqüência como o artigo 113, segundo o qual "os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração". Note-se que esse dispositivo já figurava, sob n.º 112, no anteprojeto de 1972, antes, pois, de seu conhecimento pelo Congresso Nacional.
O CC vigente introduziu discussão muito importante, no que tange à representação das associações que integram o 'Terceiro Setor'.
Enquanto o debate jurídico acerca dos artigos 56 e 57 do Código Civil tem girado em torno dos Clubes Desportivos e Clubes de Lazer, no que trata da condição de associado e as formas para sua exclusão, muito tem sido esquecido no que se refere às associações que compõem o Terceiro Setor.
O Governo vem apontando a falta de recursos para pagar os proventos dos que já se aposentaram e dos que estão para se aposentar, como motivo para realizar a reforma previdenciária. Além disso, estão sendo constantemente criadas e majoradas contribuições sociais gerais e contribuição de intervenção no domínio econômico.
O direito ao crédito do "IPI" proveniente das aquisições de insumos isentos ou sob alíquota zero, que deram origem a produtos com saída tributada pelo referido imposto, vem sendo reconhecido pelos tribunais em ações judiciais propostas pelos contribuintes, o que pode vir a representar um ganho de receita para as empresas.
Notícias da imprensa dão conta de que, tão logo o deputado Biolchi enviou ao plenário a última versão do projeto de lei sobre Recuperação e Liquidação de empresas, substituta da quase sexagenária e ultrapassada Lei de Falências, mãos alvoroçadas - mas bentas pelo Palácio do Planalto - recolheram o calhamaço de mais de 200 artigos, objeto de prolongado estudo e discussão de Comissão Especial da Câmara e de vários especialistas na matéria.
A sucessão de fraudes ocorridas, sobretudo, nas grandes empresas americanas, a partir de novembro de 2001, impeliu o Governo a sair a campo para mostrar a vulnerabilidade do sistema dos controles, a ineficiência da fiscalização, a corrupção generalizada de centenas de administradores profissionais e, também, o conluio de empresas internacionais de auditoria com as burlas, e, ainda, a participação efetiva de advogados no engendramento das fraudes, que atingiram sobretudo os que confiaram seus proventos em ações com boas perspectivas de rendimento.
Luiz Eduardo Lopes da Silva , Ana Paula dos Reis Pirajá e Carla Amaral de Andrade Junqueira
Interesses divergentes, de longa data, comprometem as relações das empresas com o publico investidor. Enquanto para as primeiras, a conveniência se manifesta pela colocação de seus papeis no mercado financeiro sem que os adquirentes exerçam papel de destaque na administração da companhia, aos investidores o interesse se manifesta no sentido de que haja a cada momento maior transparência na administração das empresas onde investem
Um dos temas que vem sendo objeto de discussões acirradas entre aqueles envolvidos na análise da proposta apresentada pelo governo federal de reforma tributária diz respeito à forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações realizadas entre Estados diferentes, as chamadas operações interestaduais. A pergunta que se faz é a que Estado cabe o imposto: o de origem ou de destino?