A questão da transformação de uma sociedade limitada em anônima, que tem sido muito discutida no meio empresarial, pressupõe a análise do contexto atual do direito de empresa. O Código Civil de 2002 incorporou ao direito pátrio o sistema italiano (teoria da empresa) de disciplina privada da atividade econômica, superando o sistema francês (teoria dos atos de comércio), aliás há muito transposto por doutrina, jurisprudência e leis especiais.
A expectativa é de que o governo Lula encontre um ambiente político-econômico favorável às reformas e possa, a exemplo do avanço conquistado com a Lei de Responsabilidade Fiscal, implementar também as mudanças necessárias nos campos previdenciário, fiscal, tributário, de política monetária e de mercado de crédito.
A decantada implosão do "passe" dos atletas profissionais de futebol, na prática, resultou na "posse" dos empresários, pois a tutela mudou apenas de "proprietário" ou "feitor". O atleta livrou-se do "passe" que o vinculava ao clube, mas ficou refém do "procurador", submetido aos efeitos perversos de contratos leoninos, como conseqüência da "libertária" Lei Pelé.
Será que um termo que é registrável perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como marca de medicamento, é aceito para registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)? E será que as marcas dos medicamentos registrados na Anvisa podem ser registradas no INPI? É o que veremos adiante.
No final de 2001 a Consif interpôs junto ao STF uma ação (ADIN 2591) para que fosse declarada inconstitucional expressão contida no parágrafo 2º do artigo 3º, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, que inclui na relação de fornecedores para os fins deste Código as atividades de "natureza bancária, financeira, de crédito e securitária".
Muito tem-se dito sobre o novo Código Civil, especialmente sobre o capítulo dedicado a sistematizar as sociedades. Há, sobretudo, críticas à burocratização das sociedades limitadas que, antes, eram reguladas quase que exclusivamente pelo sucinto Decreto 3.708, de 1919. Outra costumeira acusação, que se faz ao novo Código, é a de que nasceu velho, já que sua tramitação levou quase três décadas (a exemplo, aliás, do que acontecera com o Código de 1916...).
Conforme as disposições do REFIS-II, poderão ser objeto do parcelamento, em até 180 (cento e oitenta) meses, os débitos junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), com vencimentos até 28 de fevereiro de 2003, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal ou que já tenham sido objeto de parcelamento anterior.
Na época do surgimento da sociedade industrial (séculos VXIII e XIX), com a revolução industrial e a intensificação do trabalho nas minas de carvão e nas fábricas têxteis, a classe operária passou a reivindicar melhores condições de trabalho. Na atualidade, em nosso país, cabe ao Estado estabelecer as medidas protetivas, de modo a garantir as dignas condições de trabalho e a segurança do trabalhador contra os ambientes muitas vezes inseguros, insalubres e perigosos de labor.
O nCC abre oportunidades para reexaminar contratos modernos, no campo da informação e da tecnologia. No mister de orientar, pesquisar, sugerir, propor, criticar e repropor esses contratos, sobretudo os internacionais, está o auditor jurídico. Ele não atuará como negociador, nem como advogado. A utilização da teoria dos jogos, para elaborar o relatório de auditoria jurídica, é possível.
Com efeito, na atualidade, o contencioso trabalhista das empresas tem constituído objeto de preocupação permanente por parte dos seus administradores. Isto porque é necessário ao bom desenvolvimento empresarial a prevenção quanto aos riscos trabalhistas decorrentes da atividade econômica, de modo que verifica-se, cada vez mais, a adoção de mecanismos de controle por parte dos administradores das empresas visando essencialmente a redução do contencioso trabalhista.