A verdade é que durante muito tempo, sob o manto do Código de 1916, convivemos sem a possibilidade de declaração de presunção de morte nas hipóteses do novo artigo 7º e sua omissão não foi sentida ou reclamada pela sociedade.
Incluir o parágrafo único ao artigo 737 do CPC : "Quando ausentes qualquer das condições da ação ou de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, independentemente de seguro o juízo, poderá o devedor, a qualquer tempo, argüir, por exceção, a extinção do processo."
Quando se toma conhecimento de algum assunto da OMC e do seu mecanismo jurídico de solução de conflitos, grande parte do público jurídico nacional acredita que estamos nos referindo a algo distante, restrito aos diplomatas, sem grandes efeitos no cotidiano. Pois esta visão está errada.
O novo Código Civil impõe regra abstrata justamente para o que não é usual no direito moderno. Vale dizer, está o novo Código Civil a criar, pari passu com a regra da responsabilidade subjetiva, também uma regra geral para o que deve ser tratado como exceção, daí a ênfase na discussão em torno do alcance ou mesmo da supressão do parágrafo único do artigo 927, do novo Código Civil.
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Parece-nos, pois, de evidente e manifesta inconstitucionalidade esta transferência da guarda do sigilo bancário para a Receita Federal, passando a dispor de informações, que, apenas em caso de suspeita de práticas ilícitas contra contribuintes e mediante autorização do Poder Judiciário, poderia obter.
Na reunião do dia 28 de novembro último, o Conselho Monetário Nacional aprovou duas novas Resoluções de especial relevância: a Resolução nº 3.040, que altera de forma significativa as regras de constituição, transferência de controle e cancelamento da autorização para funcionamento de instituições financeiras.