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Fazenda pública

30/4/2021
Sérgio Furquim

"A fazenda pública tem que optar pelo protesto ou execução. Não deve protestar e executar ao mesmo tempo. Isto caracteriza abuso. A fazenda pública tem que fazer a opção via protesto por ser o caminho mais eficaz e rápido, caso o devedor não pague via protesto aí entra o Judiciário. Ao fazer a execução via Judiciário e levar o título a protesto ao mesmo tempo. Isto é um abuso de execução na qual gera duas despesas ao contribuinte".

Gramatigalhas

28/4/2021
Stefano Cezimbra e Dantas

"Professor, deparei-me com a expressão 'Resilido o Contrato, considerar-se-á o mesmo extinto (omissis)'. Gostaria de saber, e com o perdão da excentricidade, se é possível a construção 'Resilido o Contrato, considerar-se-á-lo extinto (omissis)'. Muito obrigado."

29/4/2021
Deolinda Amalia Vieira

"Aprendi que o pronome 'Quem' é usado somente no singular. Ex.: Quem é a personagem do filme? Já no plural usamos 'Quais'. Ex.: Quais são as personagens do filme? No entanto tenho visto sendo com frequência o pronome 'Quem' no plural. Ex.: Quem são as personagens do filme? (É correto ou é opcional)? Grata pelo esclarecimento."

1/5/2021
Helder Corrêa Galvão

"Bom dia! Minha neta de 15 anos quer saber porque nos edifícios dos fóruns se escreve FORVM com 'V'? Eu respondi que se trata de um modismo e que a palavra é uma variação do latim. Estou mais ou menos certo? Obrigado."

STF x Moro

26/4/2021
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Na Itália, na operação Mãos Limpas, usaram todos os meios para por centenas na prisão! Aqui, dezenas de juízes, desembargadores e promotores foram julgados incompetentes e suas sentenças jogadas no lixo! Lá, depois de Berlusconi chegar ao poder, todos os corruptos foram viver a vida. Tem gente que espera, nestas terras, a volta do apedeuta!"

26/4/2021
Antonio Bonival Camargo

"De todos sabido que a imparcialidade do juiz é fato acessório e superveniente de um principal, qual seja: juiz competente. A imparcialidade é atributo obrigatório do juiz 'competente'. Não houvessem outros motivos mais relevantes para extinguir o HC, certo o raciocínio do min. relator, Luís Edson Fachin, ao julgar extinto, por falta de objeto, o HC de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Atente-se, não se cuida de voto na Turma, mas de decisão terminal. Ora, toda a sentença proferida, só poderá ser modificada pelo Colegiado imediatamente superior. De conseguinte, sem ser clareada essa questão, (esvaziamento ou não do objeto: suspeição) pelo Colegiado superior, a Segunda Turma não poderia enfrentar o relator, desautorizá-lo, subjugá-lo à ignomínia pública, triturar o julgamento proferido, e colocá-lo na máquina de retalhamento, e, tout court, atirar aquele julgamento à lixeira!? A alma brasileira exige do STF esclarecimentos sobre esse ciclópico constrangimento infringido ao relator Edson Fachin. Afinal das contas a decisão monocrática dele valeu ou não valeu? Ele podia ou não, tomar aquela medida jurídica? Se podia, a Segunda Turma não poderia adiantar passo, sem que antes, pacificasse a questão, em regime de conflito de jurisdição. Essas questões não podem, sob pena de desmantelamento do STF ser atirada para baixo do tapete, infringindo as leis mais comezinhas do Direito Processual. Criou-se uma teratologia, aquela monstruosidade de duas sentenças contraditórias, coexistentes, uma dizendo sim! A outra dizendo, não! Situação esdrúxula e estonteante a todos os jurisdicionados. Uma coisa resta muito clara a todos os brasileiros de olhos e ouvidos voltados para este julgamento, o fato de que de toda essa parafernália calcada na fúria vindicativa contra o ex-juiz Sergio Moro, doutra coisa não se cuida que, pura inveja, dor de cotovelo por não suportarem o exemplo de como um juiz deve ser e se comportar no cumprimento de suas nobilíssimas obrigações! Ainda que contra ele se levantem as ameaças de um céu caliginoso."

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