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MPF/DF quer nova correção do exame da OAB em todos estados e DF; Justiça determinou recorreção do exame apenas no CE

O MPF/DF ajuizou nesta terça-feira, 18/1, ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir nova correção do Exame de Ordem Unificado 2010.2 em todos os estados brasileiros e no DF. A ação é contra o Conselho Federal da OAB)e a FGV e pretende estender decisão concedida pela Justiça Federal do Ceará a todas as unidades da federação.

Da Redação

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Atualizado às 08:51


Exame de Ordem

MPF/DF quer nova correção do exame da OAB em todos estados e DF; Justiça determinou recorreção do exame apenas no CE

O MPF/DF ajuizou nesta terça-feira, 18/1, ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir nova correção do Exame de Ordem Unificado 2010.2 em todos os estados brasileiros e no DF. A ação é contra o Conselho Federal da OAB e a FGV e pretende estender decisão concedida pela Justiça Federal do Ceará a todas as unidades da federação.

O MPF/DF quer que a OAB divulgue os espelhos de todas as provas prático-profissionais (2ª fase) com as notas dos critérios de correção adotados. Pede, ainda, que seja concedido prazo razoável, melhor estruturação dos sítios da internet e maior espaço para redação de eventuais recursos pelo candidato.

Além disso, a ação pretende suspender as inscrições, abertas hoje, 20/1, e a aplicação do novo Exame de Ordem 2010.3. Caso a decisão seja concedida depois de encerradas as inscrições, o novo exame deverá ser reaberto somente após finalizado o Exame 2010.2.

Irregularidades

Investigação realizada pelo MPF/DF identificou várias irregularidades na aplicação do exame, especialmente nos critérios de correção das provas prático-profissional e no acesso aos seus espelhos. Tais irregularidades foram alvo de várias denúncias feitas por candidatos em blogs e sítios da internet.

O Provimento 136/2009  da OAB (clique aqui), que estabelece normas e diretrizes para a realização do exame, determina que sejam avaliados os critérios de raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional demonstrada. Já o edital do exame obriga que haja divulgação dos espelhos dos textos, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada um dos critérios de correção da prova.

A OAB e a FGV, entretanto, ignoraram as determinações: os espelhos de correção individual da 2ª fase da prova não especificaram pontuação alguma dos critérios de avaliação - alguns ainda possuíam somatória incorreta e erros de português - e o sítio da OAB, praticamente inacessível, impossibilitou a interposição de recursos.

Para o MPF/DF, a prática é ilegal e fere o princípio constitucional da ampla defesa, uma vez que a especificação da pontuação obtida pelo candidato não apresentou as informações necessárias para que ele formulasse um possível recurso. A falta de elementos suficientes para saber qual foi a falha cometida na questão também prejudica o examinando, que dispõe de 2500 caracteres para escrever um recurso "claro, consistente e objetivo", como determina o edital de abertura.

Recorreção concedida

As irregularidades cometidas pela OAB e a FGV também são alvo de ação proposta pelo MPF no Ceará, em 10/1. O MPF/CE pediu a suspensão da divulgação do resultado final do exame e a recorreção de todas as provas. A Justiça concedeu o pedido, mas restringiu seus efeitos ao estado do Ceará.

Com a nova ação, o MPF/DF quer que a decisão tenha validade em todo o território nacional e que seja fixada multa diária em caso de descumprimento.

  • Processo : 4103-84.2011.4.01.3400.

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