Advogado público não se submete a controle de ponto
A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/PR.
Da Redação
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Atualizado às 12:22
Um advogado público conseguiu na Justiça o direito de não se submeter ao controle de ponto na Câmara Municipal de Novo Itacolomi. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/PR, ao confirmar sentença.
O recurso foi impetrado por um procurador jurídico para garantir seu direito de não se submeter ao controle de ponto.
No reexame da sentença, o colegiado confirmou a concessão da segurança pleiteada para o fim de reconhecer uma violação ao devido processo legal em relação ao recurso administrativo apresentado pelo autor.
Citando a súmula 9 do Conselho Federal da OAB, os magistrados ratificaram que o impetrante não deve se submeter ao controle rígido de jornada. Diz a súmula 9: "O controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário."
No acórdão são destacados ainda os fatos de que o edital do concurso público em que o procurador foi aprovado consta a carga horária semanal de 20 horas, sem menção específica à jornada, e que a Câmara Municipal reconhece que o profissional está presente em todas as sessões, realizadas nas noites de segunda-feira.
- Processo: MS 10.662-40.2018.8.16.0044
Confira a íntegra do acórdão.