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Controle de ponto

Advogado público não se submete a controle de ponto

A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/PR.

Da Redação

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Atualizado às 12:22

Um advogado público conseguiu na Justiça o direito de não se submeter ao controle de ponto na Câmara Municipal de Novo Itacolomi. A decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/PR, ao confirmar sentença.

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O recurso foi impetrado por um procurador jurídico para garantir seu direito de não se submeter ao controle de ponto.

No reexame da sentença, o colegiado confirmou a concessão da segurança pleiteada para o fim de reconhecer uma violação ao devido processo legal em relação ao recurso administrativo apresentado pelo autor.

Citando a súmula 9 do Conselho Federal da OAB, os magistrados ratificaram que o impetrante não deve se submeter ao controle rígido de jornada. Diz a súmula 9: "O controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário."

No acórdão são destacados ainda os fatos de que o edital do concurso público em que o procurador foi aprovado consta a carga horária semanal de 20 horas, sem menção específica à jornada, e que a Câmara Municipal reconhece que o profissional está presente em todas as sessões, realizadas nas noites de segunda-feira.

  • Processo: MS 10.662-40.2018.8.16.0044

Confira a íntegra do acórdão

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