sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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Fernanda Muniz Borges

Migalheira desde abril/2019.

Sócia da área de Consultoria Trabalhista do FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.

Migalhas de Peso
terça-feira, 28 de novembro de 2023

Trabalho em domingos e feriados no comércio – Nova portaria suspensa até março de 2024

A Portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego altera as regras de trabalho em domingos e feriados, afetando especialmente o comércio, exigindo atenção para autorização via negociação coletiva e levando muitos a considerar buscar soluções judiciais.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 7 de julho de 2023

STF valida jornada de 12 x 36 por acordo individual

Júlia Darc Oliveira Souza e Fernanda Muniz Borges
O presente caso, é mais uma confirmação da reforma trabalhista pelo STF e coloca um fim a insegurança jurídica no âmbito das relações trabalhistas, devendo este novo entendimento ser seguido em todos os Tribunais trabalhistas locais.
Migalhas de Peso
terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Novas recomendações ao covid-19 no ambiente de trabalho

O cumprimento das suas recomendações e determinações se mostra extremamente necessário, ainda diante do número crescente de casos de covid-19 e a intenção da retomada de atividades, pela maioria das empresas.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Empresas investem cada vez mais em formas de reter e atrair talentos

Mas o que, então, faz com que os novos profissionais do mercado de trabalho acabem se interessando por determinada empresa?
Migalhas de Peso
segunda-feira, 29 de abril de 2019

TST reconhece que empregados só anotem a jornada extraordinária

O chamado “ponto por exceção” é aquele em que há marcação apenas da jornada extraordinária eventualmente realizada, ou seja, dispensa o empregado de anotar sua entrada, saída e intervalos. O profissional apenas marca as horas extras realizadas, por exemplo, não tendo que se preocupar com o início e o término da jornada.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 17 de abril de 2019

A (in)constitulidade da MP 873/19 – contribuição sindical por boleto bancário?

Cada vez mais o Governo perde oportunidade de, de fato, organizar e alterar de forma coerente a Consolidação das Leis do Trabalho.