MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Prejuízo fiscal: STJ valida trava dos 30% em extinção de empresa
Compensação de Prejuízo | Direito Tributário

Prejuízo fiscal: STJ valida trava dos 30% em extinção de empresa

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa buscou a chancela do Judiciário para realizar um planejamento tributário abusivo, sem a trava dos 30% no aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica.

Da Redação

terça-feira, 5 de outubro de 2021

Atualizado em 6 de outubro de 2021 11:01

Na tarde desta terça-feira, 5, a 2ª turma do STJ validou a possibilidade da trava dos 30% no aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica.

Por unanimidade, os ministros frisaram que o tema já foi pacificado nos Tribunais Superiores, no sentido de que é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

Na origem, uma empresa de implementos rodoviários impetrou mandado de segurança pedindo que fosse reconhecido o direito de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ e as bases de cálculo negativas da CSLL na apuração de IRPJ e de CSLL, sem a limitação de 30% prevista nas leis 8.981/95 e 9.065/1995. Naquele MS, a empresa pretendia, subsidiariamente, que a trava dos 30% fosse afastada ao menos na hipótese de extinção da pessoa jurídica.

Tal pedido não foi acatado pelo TRF da 4ª região. Aquele colegiado salientou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores com a finalidade de determinação da base de cálculo da CSLL e do IRPJ não contém mácula de ilegalidade e inconstitucionalidade.

Na tarde de hoje, o ministro Mauro Campbell, relator, negou provimento ao recurso da empresa. Em breve voto, Campbell entendeu que o julgamento trata de um "típico caso" no qual a empresa busca a chancela do Judiciário para realizar um planejamento tributário abusivo.

O não provimento foi seguido por unanimidade.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...