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Indulto a deputado

Rosa Weber dá 10 dias para Bolsonaro explicar graça a Daniel Silveira

A relatora também submeteu a ação diretamente ao plenário devido a “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Da Redação

terça-feira, 26 de abril de 2022

Atualizado às 07:24

Nesta segunda-feira, 25, a ministra Rosa Weber, do STF, deu o prazo de 10 dias para o presidente Jair Bolsonaro prestar informações sobre o indulto concedido ao deputado Federal Daniel Silveira na última semana. O parlamentar foi recentemente condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão por atos antidemocráticos e ataques a ministros.

A relatora também submeteu a ação diretamente ao plenário devido a “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

"(...) 10. Reputo contemplar, a matéria, relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, pelo que submeto, por analogia, a tramitação desta ADPF ao disposto no art. 12 da Lei 9.868/1999. 11. Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias. 12. Por fim, considerando que as ADPFs 965/DF, 966/DF e 967/DF, a mim distribuídas por prevenção, possuem idêntico objeto ao desta arguição de descumprimento de preceito fundamental, determino a tramitação conjunta dos feitos."

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Rosa Weber é a relatora das ações contra Bolsonaro.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O despacho da ministra Rosa Weber ocorreu no âmbito de ações ajuizadas por partidos políticos. As legendas alegam que o indulto concedido por Bolsonaro ao deputado violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da CF. Apontam ainda que o decreto deve ser anulado, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação.

Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim o interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Elas apontam também que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.

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