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Justiça gratuita

AO VIVO: STF julga critérios para Justiça gratuita trabalhista

Corte discute se declaração de hipossuficiência é suficiente para concessão do benefício ou se trabalhador deve comprovar incapacidade financeira.

Da Redação

quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Atualizado às 17:16

O plenário do STF retomou, nesta quinta-feira, 3, o julgamento que discute os critérios para a concessão da Justiça gratuita na esfera trabalhista. A controvérsia envolve a possibilidade de o benefício ser concedido com base na declaração de hipossuficiência apresentada pelo trabalhador ou a necessidade de comprovação efetiva da falta de recursos.

O processo já havia sido chamado em sessão presencial, quando foram realizadas as sustentações orais. Na ocasião, em razão do horário, a análise foi suspensa antes do início dos votos dos ministros.

Acompanhe ao vivo:

Entenda

A ação foi proposta pela Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro e questiona a constitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, introduzidos pela reforma trabalhista.

Os dispositivos tratam dos requisitos para concessão da gratuidade de Justiça. A legislação prevê a possibilidade de concessão do benefício a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS e estabelece que a parte deve comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

A discussão levada ao Supremo envolve, assim, a forma como essa incapacidade financeira deve ser demonstrada e se a autodeclaração de hipossuficiência é suficiente para garantir o benefício.

Julgamento reiniciado

A controvérsia chegou a ser analisada anteriormente no plenário virtual do STF. Na ocasião, havia se formado placar de 5 a 1 pela adoção de critérios mais objetivos para a concessão da gratuidade, incluindo referência a teto salarial de R$ 5 mil e exigência de comprovação da hipossuficiência.

O julgamento virtual, entretanto, foi interrompido após pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Com a transferência para o plenário presencial, o placar anterior foi zerado e a análise recomeçou.

Na primeira sessão presencial dedicada ao caso, os ministros ouviram as sustentações orais das partes e dos interessados. O julgamento foi, então, suspenso antes da apresentação dos votos e retoma nesta quinta-feira, 3.

Voto do relator

O relator, ministro Edson Fachin, votou para admitir a autodeclaração de hipossuficiência como forma válida de comprovação para a concessão da Justiça gratuita na esfera trabalhista. Para o ministro, não há conflito entre a CLT e o CPC, já que os §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT exigem a comprovação da insuficiência de recursos, mas não estabelecem como ela deve ser feita nem afastam expressamente a declaração apresentada pela própria parte.

Segundo Fachin, a declaração possui presunção relativa de veracidade, podendo ser contestada pela parte contrária e gerar responsabilização em caso de falsidade.

O ministro também afastou a possibilidade de estabelecer um teto salarial absoluto para o benefício, entendendo que quem recebe acima de 40% do teto do RGPS ainda pode demonstrar, diante das circunstâncias concretas, que não possui condições de arcar com os custos do processo sem comprometer o próprio sustento.

Ao final, Fachin julgou parcialmente procedente a ação para declarar constitucionais os §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, dando interpretação conforme ao § 4º para reconhecer a autodeclaração como uma das formas de comprovar a insuficiência de recursos, nos moldes do art. 99, § 3º, do CPC. Também considerou constitucional a súmula 463, I, do TST.

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