8.ago.2025TSE determina lista só com mulheres para próximas nomeações no TRE/RJDecisão visa garantir alternância de gênero prevista em resolução e promover equidade na composição da Justiça Eleitoral.
8.ago.2025Preâmbulo Tech apresenta como a IA está transformando o mercado jurídico na ABL2Empresa marca presença com estande, workshops e debate sobre contencioso estratégico com inteligência artificial.
8.ago.2025Postagem da embaixada dos EUA pressiona ministros da 1ª turma do STFÀs vésperas do julgamento da prisão de Bolsonaro, embaixada dos EUA ataca Moraes e envia recado aos ministros da 1ª turma, elevando a tensão política e diplomática.
8.ago.2025TJ/SP celebra 20 anos de especialização empresarial com obra coletivaA iniciativa celebra duas décadas de pioneirismo e consolidação de práticas jurídicas fundamentais para o ambiente de negócios no Estado de São Paulo.
8.ago.2025Advogado lista cinco passos para entrar em faculdade nos EUADe notas no ensino médio ao perfil dos pais, Daniel Toledo, fundador do Toledo Advogados Associados, compartilha o que realmente pesa na decisão das instituições.
7.ago.2025STJ: Nancy vota pela execução individual de acordo contra a Vale2ª seção julga se vítimas de Brumadinho podem executar acordo firmado entre a mineradora e a Defensoria Pública de Minas Gerais individualmente.
7.ago.2025Hábito de juiz receber advogado causa espanto no exterior, diz BarrosoMinistro afirmou que prática é tradicional no Brasil, mas vista como incomum por cortes constitucionais de outros países.
7.ago.2025STF fixa transição para extinção de cargos comissionados no TCE/GODecisão prevê que cargos técnicos sejam extintos à medida que atuais ocupantes se aposentarem, vedada nova transição.
7.ago.2025Moraes defende reforma trabalhista e nega viés superprotetivo da leiMinistro defendeu que alterações na CLT buscaram refletir a realidade dos novos desafios econômicos e empresariais.
7.ago.2025STJ: Prazo para pagamento de dívida fiduciária conta da execução da liminar2ª seção definiu que, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo para pagamento da integralidade da dívida começa a fluir a partir da execução da medida liminar.