24.fev.2026Advogada aponta direitos assegurados em caso de falência empresarialLucimara da Silva Brito, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, alerta que empregados têm prioridade para receber verbas, mas precisam ter atenção aos procedimentos legais.
24.fev.2026Desembargador do TJ/MG assume vaga de ministro afastado do STJLuís Carlos Gambogi foi convocado para a 2ª seção para substituir ministro Marco Aurélio Buzzi.
24.fev.2026Gilmar Mendes manda suspender "penduricalhos" do Judiciário e do MPLiminar fixou prazos para suspensão de benefícios criados por leis estaduais e atos administrativos.
24.fev.2026PT aciona STF contra decisões que relativizem estupro de vulnerávelA ação cita caso do TJ/MG que afastou a incidência do art. 217-A do Código Penal em situação envolvendo criança de 12 anos, com fundamento na existência de vínculo afetivo, consentimento e aceitação familiar.
24.fev.2026"Direito e Prática Arbitral" é lançado pela Revista do TribunaisA obra analisa criticamente a lei 9.307/1996, propõe soluções práticas e aponta lacunas na aplicação da arbitragem à luz de diretrizes atuais.
24.fev.2026OAB/ES e FES transformam o Capixabão em palco de conscientizaçãoA ação busca uma transformação social que reforça que a violência não é aceitável, seja no estádio ou na vida cotidiana.
24.fev.2026Antecipação de créditos judiciais avança nos JECs e amplia debate sobre gestão financeira na advocaciaEmpresas do setor afirmam que modelo, antes concentrado em processos de maior valor, começa a alcançar demandas de pequeno ticket e escritórios estruturados em volume.
23.fev.2026Nunes Marques suspende ação envolvendo contrato de franquiaPara relator, Tribunal contrariou decisão do ministro Gilmar Mendes, no julgamento do Tema 1.389, que suspendeu todos as ações sobre o tema.
23.fev.2026Trabalho em feriados exigirá acordo coletivo a partir de 1º de marçoPortaria revoga regra que permitia autorização por acordo individual entre as partes.
23.fev.2026Estupro de vulnerável: o entendimento firmado pelo STFApós absolvição no TJ/MG reacender debate, precedentes do Supremo consolidam entendimento de que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura crime, independentemente de vínculo afetivo ou anuência da vítima.