16.jul.2026STF: Fachin cobra respeito dos EUA à independência judicial brasileiraNota foi divulgada em meio à tensão entre Brasil e EUA após tarifa de 25% sobre produtos brasileiros.
16.jul.2026TRF-3 suspende aumento de IRPJ e CSLL previsto na reforma tributáriaPara magistrado, lucro presumido não pode ser tratado como benefício fiscal para justificar o aumento da carga tributária.
16.jul.2026Detran/SP indenizará por transferir veículo de falecido com firma falsaJuíza reconheceu falha grave da autarquia ao validar documento com assinatura em nome de proprietário falecido há cinco anos.
16.jul.2026TRT-2 garante teletrabalho e jornada reduzida a empregada com autismoPara o colegiado, as medidas constituem adaptações razoáveis, que independem de previsão interna e limitam o poder diretivo do empregador para garantir a inclusão da pessoa com deficiência.
16.jul.2026GPS e controle por check-in comprovam horas extras de vendedor externoTRT-18 entendeu que geolocalização, check-in obrigatório e rotas predefinidas permitiam o controle da jornada de trabalho.
16.jul.2026Reciprocidade ou OMC? Entenda saídas do Brasil contra tarifaço dos EUAEspecialista explica caminhos à disposição do governo brasileiro e pondera limites práticos de cada medida.
16.jul.2026TST responsabiliza Petrobras por morte de mergulhador terceirizadoPara a 7ª turma, a Administração Pública deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados; estatal responderá subsidiariamente pela reparação.
16.jul.2026FenaSaúde comenta marca de 2 bilhões de procedimentos na saúde suplementarANS aponta novo recorde de utilização dos planos de saúde. Para a FenaSaúde, cenário evidencia a importância de ampliar eficiência e modelos sustentáveis.
16.jul.2026Prefeita é condenada por fraudar processo seletivo para beneficiar tiaConversas por aplicativo comprovaram manipulação de processos seletivos para o cargo de professora da rede municipal.
16.jul.2026"Empresa não é polícia": Juiz reverte justa causa por menos de 1g de maconhaMagistrado concluiu que o porte da substância, sem prova de consumo no ambiente de trabalho ou prejuízo às atividades, não configurou falta grave.