3.jul.2026TST vê dano moral por chuveiros sem divisórias e GM indenizará empregado1ª turma fixou indenização de R$ 10 mil por violação à intimidade de trabalhador em vestiário coletivo.
3.jul.2026TJ/RS reduz reparação a preso que ficou dois anos em regime fechado ilegalmenteColegiado reconheceu falha estatal por manter o autor em regime fechado por 2 anos, 5 meses e 2 dias após o direito à progressão ao semiaberto, mas reduziu a reparação por danos morais a R$ 15 mil.
3.jul.2026Mattos Filho assessora a empresa South32 LimitedAssessoria se deu na venda de seus ativos da cadeia de valor do alumínio para a Alcoa Corporation.
3.jul.2026STJ altera regimento, exige resumo em petição e permite repetitivos no virtualEmenda modifica competências dos órgãos julgadores e atualiza regras para processamento de recursos.
3.jul.2026STJ decidirá quando prescreve PAD por infração criminalControvérsia, cadastrada como Tema 1.445, envolve a prescrição em processos disciplinares quando a infração funcional também constitui crime.
3.jul.2026Homem deverá indenizar mulher por colocar celular em banheiro femininoTJ/SC entendeu que a invasão da intimidade ficou caracterizada mesmo sem prova da efetiva captação de imagens.
3.jul.2026Advogado alerta para IR em acordo de precatórios de SPNovo edital permite antecipar pagamento até setembro, mas especialista alerta que credor deve avaliar deságio, retenção na fonte e forma correta de declarar o valor recebido.
3.jul.2026Duplicata escritural pede planejamento prévio, diz advogadaPara Camila Serra Araujo, este é momento certo para as empresas se adaptarem a fim de evitar custos mais altos e risco de interrupção em operações de crédito
3.jul.2026Clube terá repasses da CBF penhorados para quitar dívida trabalhistaTRT-18 entendeu que os valores não são absolutamente impenhoráveis e que a medida preservou a atividade esportiva.
3.jul.2026STJ: Queda de faturamento não basta para garantir justiça gratuita a pessoa jurídicaEm situação inédita, tese repetitiva foi a primeira fixada em sessão totalmente virtual pela Corte Especial.