26.jan.2026Juiz mantém prefeito e vice de Barueri no cargo até fim de ação eleitoralRelator concedeu efeito suspensivo a embargos e tornou sem efeito ofício que determinava execução imediata da decisão.
26.jan.2026"Ou nos autolimitamos, ou pode haver limitação externa", diz FachinPresidente do STF defendeu a criação de um código de conduta para os ministros, e afirmou que transparência deve valer também para familiares que advogam.
26.jan.2026Universidade indenizará por uso de nome e gênero antigos de aluno transJuiz Federal apontou falha na atualização de todos os sistemas e fixou R$ 7 mil por dano moral.
26.jan.2026LC 224 traz maior impacto tributário ao Funrural, alerta advogadoLucas Aguiar Coelho, sócio do Martinelli Advogados, destaca que regimes especiais ou favorecidos opcionais terão aumento de 10% na tributação, o que impactará toda a cadeia do agronegócio, gerando inclusive pressão inflacionária.
26.jan.2026Simonetti defende reforma do Judiciário, com código de conduta e mandatosPresidente da Ordem afirmou que a credibilidade do Poder Judiciário não se fortalece com proibições amplas e inconstitucionais, mas com regras claras, proporcionais e aplicáveis a situações concretas de potencial conflito.
26.jan.2026Homem deverá pagar aluguel à irmã por uso exclusivo de imóvel herdadoTJ/SP aplicou entendimento do STJ e confirmou indenização proporcional entre herdeiros.
26.jan.2026STF barra decisão e valida professores temporários em Ribeirão Preto/SPMinistro do STF considerou que aplicação imediata poderia afetar a rede municipal de ensino e a ordem pública.
26.jan.2026NR-1: A partir de maio, empresas deverão monitorar riscos à saúde mentalExigência passa a ser fiscalizada e afeta políticas internas das empresas.
26.jan.20264ª edição da Revista Virtual Migalhas Bioéticas aborda o tema "Erro em saúde e a segurança do paciente"O trabalho foi produzido pelo GEBB - Grupo de Estudos sobre Bioética e Biodireito, durante o segundo semestre de 2025.
25.jan.2026Juíza homologa repactuação de dívidas para preservar mínimo existencialMagistrada aplicou a lei do superendividamento para limitar descontos que ultrapassavam a capacidade financeira da consumidora e comprometiam sua subsistência.