11.jan.2023CNMP assegura preferência em sustentação a gestantes, idosos e PcDsEntre outras normas, o regimento interno do CNMP leva em consideração dispositivos dos Estatutos da Advocacia, do idoso e da pessoa com deficiência.
11.jan.2023Uma tarde de domingoPrecisamos fazer um esforço e ajudar as pessoas a entender essa barafunda.
11.jan.2023Resultado do sorteio da obra "Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal"O livro possui dois eixos principais, com 19 capítulos ao todo.
11.jan.2023MPF apresenta relatório da situação dos 1.200 custodiados em BrasíliaEm relatório, órgão afirma que atendimento para lavratura de termo de flagrante acontece de forma organizada e ágil, e algumas pessoas já foram encaminhados à Papuda e à Colmeia.
11.jan.2023Lula sanciona lei para combater suicídio de policiaisA norma prevê ações de apoio à saúde mental e de prevenção ao suicídio para profissionais de segurança pública.
11.jan.2023Moraes aponta dez possíveis crimes no 8 de janeiro e inclui terrorismoSegundo o ministro, os presos podem responder por atos terroristas, inclusive preparatórios, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
11.jan.2023Moraes delega TJ/DF e TRF-1 para audiências de custódias de vândalosTribunais terão competência somente quanto à regularidade formal do ato de prisão e perguntas legais e normativas, ficando reservada ao STF a apreciação de quaisquer pedidos.
11.jan.2023STF julga nesta quarta-feira afastamento do governador Ibaneis RochaOs ministros poderão apresentar seus votos na sessão virtual extraordinária de 0h até as 23h59.
10.jan.2023MPF pede inquérito no STF para apurar condutas de Ibaneis e TorresPedido se estende ao ex-secretário de Segurança Pública interino do Distrito Federal e ao ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF.
10.jan.2023STF: Não há obrigação de Estados repassarem ICMS não arrecadadoO Supremo entende que a postergação do repasse da quota do tributo decorrente de programas de benefício fiscal não viola a Constituição.