21.jun.2022
Ministros da 3ª turma mantiveram decisão proferida por eles em 2018. O tema voltou à Corte após o STF fixar tese no sentido de que não existe direito ao esquecimento na área cível. O entendimento que prevaleceu, porém, foi de que o direito ao esquecimento não se confunde com desindexação de conteúdo.