30.ago.2021Justiça de Pernambuco cria banco de modelos de decisões judiciais A expectativa é que o sistema de busca esteja em atividade até fevereiro de 2022.
30.ago.2021STF julga foro de Flávio Bolsonaro nas rachadinhas nesta terçaO juízo de 1º grau mandou para o Órgão Especial do TJ/RJ o caso de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas, sob o fundamento de que os supostos crimes teriam sido cometidos quando ele era deputado estadual na Alerj.
30.ago.2021STF julga leis estaduais que criam cadastro de pedófilos e agressoresO caso é julgado no plenário virtual, e tem data prevista para término em 3 de setembro.
30.ago.2021Lei com critério de antiguidade diferente da Loman é inconstitucionalSupremo invalidou dispositivo ao considerar que inobserva regra que determina precedência do juiz mais antigo na carreira.
30.ago.2021Publicidade e união estável: TJ/DF flexibiliza regra para casal gayPara o TJ/DF, a falta de maiores evidências públicas e o desconhecimento familiar acerca da relação não são elementos suficientes a descaracterizar a união estável.
30.ago.2021OAB permite que chapas tenham acesso a dados de advogados inscritosDecisão é relativa à OAB/PA, mas poderá valer para as outras seccionais. Apesar da LGPD, conselheiro entendeu que chapas que concorrem nas eleições poderão acessar nome, nome social, endereço e telefone dos advogados.
30.ago.2021Desembargador fala de modo grosseiro com colega em sessão no TRF-2O desentendimento teria ocorrido sobre uma questão processual - a "preclusão pro judicato".
30.ago.2021STJ suspende ações sobre dados de jogadores de futebol em videogameMais de 1500 ações sobre o uso de dados no jogo FootBall Manager, da Sega, serão analisadas em IRDR admitido pelo TJ/SP.
30.ago.2021STF: Lei municipal que autoriza rádios comunitárias é inconstitucionalA ação foi ajuizada em 2015 pela Procuradoria Geral da República, para quem a norma se imiscui em matéria reservada ao ente federal (União).
30.ago.2021STF invalida pensão vitalícia a dependentes de prefeitos e vereadoresPor unanimidade, os ministros entenderam que os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, não se justificando qualquer benefício de forma permanente.