20.mar.2025Em petição absurda, advogado ataca juíza: "resquícios de senzala" No documento, homem refere-se a ela como "magistrada afrodescendente" e profere série de ofensas. MP e OAB/RJ foram oficiados.
20.mar.2025Banco prova validade e não indenizará cliente por empréstimo legítimoJuiz negou indenização ao reconhecer assinatura eletrônica, biometria facial e depósito dos valores, afastando indícios de fraude.
20.mar.2025NewGen Arbitration Connect promove networking entre jovens arbitralistasEncontro proporcionou troca de experiências entre profissionais especialistas na área e jovens advogados
20.mar.2025Caça a chaves pix irregulares impulsiona TI para monitoramento financeiroBC pode aplicar penalidades para instituições que não excluíam chaves em desconformidade com as bases da Receita Federal.
20.mar.2025Aluna da USP que desviou R$ 1 mi e tirou CRM fará exame psicológicoAtendendo a pedido do MP/SP, juíza determinou perícia. O parquet argumenta que, se a ré de fato tiver transtornos mentais, isso pode comprometer a atuação como médica.
20.mar.2025TST: Tempo de aposentadoria por invalidez conta para gratificação de bancárioColegiado considerou o tempo de recebimento da gratificação, conforme a Súmula 372 do TST.
20.mar.2025Advogado analisa crescimento de debêntures em setor de infraestruturaA captação de recursos por empresas dos setores de energia, logística e saneamento representam 73% das emissões de debêntures realizadas em 2024 e 81,8% das emissões de debêntures realizadas em janeiro de 2025.
20.mar.2025STJ: Seguro-garantia cobre débito fiscal mesmo após fim do contratoColegiado decidiu que a indenização deve seguir a vigência da apólice, pois a caracterização do sinistro pode ocorrer após o contrato principal expirar.
20.mar.2025Davi repudia fala de Plínio Valério sobre enforcamento de Marina SilvaO presidente do Senado destacou que a divergência política faz parte da democracia, mas que discursos com teor violento não podem ser normalizados.
20.mar.2025Mercado Livre ressarcirá vítima de golpe do falso boleto dentro do siteColegiado reconheceu falha na prestação do serviço e determinou ressarcimento de R$ 3.959.