17.set.2011
A 1ª turma do TRT da 2ª região, por unanimidade, manteve sentença da juíza do Trabalho Diana Marcondes Cesar Kambourakis, da 2ª vara de Mauá/SP, que ao julgar reclamação trabalhista entendeu que uma vez que o reclamante passou a ser sócio quotista da empresa, sendo promovido a diretor presidente, não configurava empregado da reclamada.