4.mar.2011
Com a lei do salário mínimo (lei 12.382/11 - clique aqui), os empresários, mesmo efetuando pagamento de débitos, diretamente ou por parcelamentos fiscais, não serão isentos de processos penais contra a ordem tributária. Diante da nova regra, comentam os advogados Luís Carlos Torres, do escritório Demarest e Almeida Advogados, Eduardo Reale, da banca Reale e Moreira Porto Advogados Associados - Dr. Miguel Reale Júnior e Dr. Eduardo Reale, e Marcelo Knopfelmacher, do escritório Knopfelmacher Advogados.