9.set.2026"Brincar de fazer filho": Consultora será indenizada por assédio sexual e moralColega tocava a profissional sem consentimento e fazia comentários de cunho sexual. Após a denúncia, chefe pediu que ela relevasse o ocorrido.
9.set.2026STJ afasta recurso de laboratório em caso de doença após teste de medicamento2ª seção entendeu que precedentes apresentados pela empresa não tinham similitude fática e jurídica com o caso.
9.set.2026ANADEP lança cartilha sobre riscos das apostas online na saúde mentalPublicação orienta sobre impactos das bets na saúde mental e financeira e indica caminhos para buscar ajuda e acessar a Defensoria Pública.
9.set.2026TRF-1 tranca inquérito sobre corrupção após quase seis anos sem conclusãoTribunal já havia fixado prazo de 60 dias para conclusão da investigação por estelionato e corrupção ativa, mas apuração seguiu sem manifestação conclusiva do MPF.
9.set.2026DogHero indenizará tutor de cadela que sofreu lesões graves em hospedagemPlataforma foi responsabilizada por falha no serviço e condenação de R$ 4 mil foi mantida.
9.set.2026STJ: Espólio não pode substituir falecido em ação ajuizada após mortePara colegiado, substituição pelo espólio só é possível se ação tiver sido ajuizada em vida.
9.set.2026TJ/MT reduz juros bancários de 2,70% para 1,60% ao mêsColegiado considerou abusiva taxa 68,75% superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central.
9.set.2026Livro reúne histórias reais de mulheres que exercem a Regulação no BrasilObra tem entre as autoras Gabriella de Salvio, do Mundie Advogados, e reúne relatos e experiências de mulheres na área, abordando desafios profissionais, decisões e a atuação feminina na mediação de interesses e na governança.
9.set.2026Lula cita "vazamentos seletivos" e pede quebra de sigilo do caso MasterPresidente defendeu transparência nas investigações e criticou impacto na disputa eleitoral.
9.set.2026TJ/CE reconhece tempo celetista como serviço público para aposentadoria integral2ª câmara de Direito Público entendeu que mudança do regime celetista para o estatutário não interrompe a contagem do tempo de exercício no cargo.