22.jul.2009
Após ajuizar, em cidades diferentes, duas ações iguais contra a Bege Rio Restaurante de Coletividade Ltda., uma auxiliar administrativa fez acordo com a empresa e sua sucessora. Para o Ministério Público do Trabalho da 4ª região, a situação era indício de fraude. Para a seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do TST, no entanto, não. Ao negar provimento ao recurso ordinário em ação rescisória do MPT, que pretendia o cancelamento da homologação do acordo feita pela 1ª vara do Trabalho de São Leopoldo/RS, a SDI-2 considerou não haver ajuste fraudulento.