MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
28.mai.2009

Demora no inventário é motivo para queixa contra o TJ/PB

A microempresária Edna Patrícia, 47 anos, aproveitou nesta quarta-feira, 27/5 a oportunidade oferecida pelo CNJ durante os trabalhos de inspeção no Judiciário da Paraíba para reclamar da demora na conclusão do inventário do seu pai, que faleceu em 1997. "Estou há 12 anos esperando a conclusão do processo. Vou acabar morrendo sem conseguir ver essa situação resolvida", lamenta. Ela conta que o processo já foi julgado em 2005, mas que até hoje os bens - ao todo cinco imóveis, carros, dinheiro depositado em conta bancária e ações - permanecem bloqueados pela Justiça paraibana.

28.mai.2009

STJ - Nível de periculosidade determina prazo de internação do inimputável

A medida de segurança prevista no Código Penal aplicada ao inimputável - os menores de 18 anos e também aqueles que, por anomalia psíquica ou retardo mental, não podem responder por si perante a Justiça - tem prazo indeterminado e pode prosseguir enquanto não for atestada a baixa periculosidade do internado. Com esse entendimento, a Quinta Turma do STJ manteve a internação de E.X., denunciado pela prática de lesão corporal grave - artigo 129 do Código Penal.

28.mai.2009

STJ e a legalidade do julgamento feito por câmara de TJ composta majoritariamente por juízes substitutos de 2º grau

A Quinta Turma do STJ decidiu que é legal o julgamento realizado por câmara do TJ/PR composta majoritariamente por juízes substitutos de segundo grau. A posição seguiu o entendimento do ministro Felix Fischer. Ele ressaltou que não se trata de uma situação de convocação de juízes de primeiro grau, pois no Paraná os desembargadores são substituídos por juízes que compõem um quadro próprio para esse fim, devidamente previsto em lei.

28.mai.2009

É possível a coexistência de marcas homônimas no mercado

Empresas que possuem marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao consumidor. A conclusão é da Quarta Turma do STJ ao julgar questão em que a empresa Decolar Viagens e Turismo Ltda., dedicada à venda de passagens e pacotes turísticos em seu escritório, em São Paulo, pretendia inviabilizar a utilização da marca Decolar.com Ltda., que trabalha no mesmo ramo, porém opera apenas na internet.