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21.mai.2009

Entrega de contas de água logo após a leitura do hidrômetro não se caracteriza como serviço postal

A Quinta Turma do TRF da 1a região, decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, que o serviço de entrega aos consumidores de contas de consumo de água realizado por Águas e Esgotos do Piauí S.A - Agespisa e por F 1 MM Brasil Ltda logo após a leitura dos hidrômetros não viola o monopólio do serviço postal, de titularidade da União.