25.nov.2008TJ/MS edita regras para investigaçãoO TJ/MS publicou no último dia 19 o Provimento-CSM nº 162/2008 sobre pedidos de natureza cautelar em procedimentos investigatórios a cargo dos órgãos de combate às organizações criminosas. E manteve parte do Provimento-CSM nº 44/2002 para evitar que o juiz responsável pela investigação criminal seja o mesmo a julgar o caso.
25.nov.2008GO - Nova carteira da OAB não servirá em prova de cartóriosA nova carteira da OAB dotada de chip não será aceita como documento de identificação a ser apresentada no local das provas objetiva e discursiva no dia 30/11 do concurso unificado para ingresso ou remoção nos serviços notariais e de registros do Estado de Goiás.
25.nov.2008Mulher perde ação de Assédio Sexual por ajuizar três anos depois da demissãoO assédio sexual e uma ação penal imerecida sofridos por uma auxiliar de escritório deixaram de resultar em condenação da empregadora devido à prescrição bienal da ação movida pela trabalhadora. Ao apreciar o recurso de revista da autora, a Primeira Turma do TST adotou o entendimento predominante no TST de que o prazo para reclamar indenização por dano moral decorrente de relação de emprego é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, e não o trienal da Justiça Comum, relativo à reparação de dano civil.
25.nov.2008Marca registrada não prevalece diante do direito de uso de sobrenome em negócio, conclui STJO direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios.
25.nov.2008Pauta da 434° Sessão Ordinária do Cade que acontece amanhãPauta da 434° Sessão Ordinária do Cade.
25.nov.2008Ana Amélia Mascarenhas Camargos é eleita presidente da AATSPA advogada e doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, foi eleita ontem, 24/11, como a nova presidente da Associação AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo para o biênio 2008/2010.
24.nov.2008STJ - Advogado negligente pode responder por danos morais e materiais de cliente lesadoO advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento na Terceira Turma do STJ. O recurso especial era da cliente de um advogado de Minas Gerais. O recurso não foi conhecido, pois não foram demonstradas as violações de leis federais apontadas pela cliente lesada.