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CPC/15

AGU - lista tríplice

Arbitragem

19/11/2018
Henrique Richter Caron

"E para a parte sem condições financeiras, que seria beneficiária de justiça gratuita (Migalhas 4.481 – 13/11/18 – "Arbitragem – Financiamento de terceiros" - clique aqui)? Financiamento de demanda arbitral deveria ser voluntário e não pode, nunca, ser 'a única forma de acesso a Justiça'. Entendo que há algo de equivocado, na conta da Constituição Federal, nessa imposição de financiamento a pessoas em situação financeira precária que as impede de arcar com os custos arbitrais."

Artigo - A advocacia pro bono e o novo Código de Ética e Disciplina

19/11/2018
Eliana Vieira de Calais Santos

"Li o texto e achei muito legal e esclarecedor, pois sempre aparece clientes que não têm a mínima condição de contratar um advogado, mas está em situação difícil que precisa de uma assistência jurídica (Migalhas de peso – 22/7/16 – clique aqui)."

 

Artigo - A escalada desburocratizante da Administração Pública: reflexões sobre a lei 13.726/18

Artigo - Avanços da reforma trabalhista

24/11/2018
Marcel Bruno José dos Santos

"A Reforma Trabalhista é o coroamento de tentativas de modificação das relações contratuais laborais em nível econômico e jurídico. A CLT concedeu aos empregados proteção mínima contra a exploração do Poder Econômico. Nos anos 70 economistas passaram a defender o desenvolvimento dependente da competitividade das relações econômicas. Para tanto, foram adotadas práticas econômicas que interferiram no mercado de trabalho. Buscando a maximização dos lucros em detrimento do trabalho, o presidente FHC abraçou teorias econômicas neoliberais, e como consequência, o empregado passou a 'precariado'. O professor Giovani Alves, da Unicamp diz que o precariado 'É a camada média do proletariado urbano constituída por jovens-adultos altamente escolarizados com inserção precária nas relações de trabalho e vida social'. Muitas vezes esses 'explorados' não sabem que integram a classe dos precariados. E destituídos de direitos, de vida social, ingressam no mundo do crime através do desrespeito à Lei Maria da Penha. E, num 'crescendo de vingança contra a falta de perspectivas', 'bailam em todos os artigos do Código Penal'. Com a Lei da Reforma Trabalhista, o empregado que era precariado, transformou-se em terceirizado, e este em zumbi, que é aquele que, destituído de direitos mínimos, sem dinheiro, sem lenço, sem documento, sem qualquer coisa, apenas vegeta socialmente. Eles estão na sociedade, abúlicos, apenas contando com o amanhã. O Zumbi é a fase final do trabalhador terceirizado."

Artigo - Cale-se (juridicamente falando)!

23/11/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Parabéns pelo texto (Migalhas de peso – 22/11/18 clique aqui). Aprendi em tantos momentos difíceis da vida a adotar o ensinamento do grande Lúcio Sêneca às vítimas de injustiças: 'silêncio, paciência e tempo'."

23/11/2018
Moacir Velozo Júnior

"O texto do festejado advogado Sergio Gurgel na edição de hoje - nº 4.486; 'Cale-se (juridicamente falando)!' - foi um presente na chuvosa tarde desta quinta-feira. Quanta cultura e precisão na escolha das palavras. Reanima em nós o gosto pela boa leitura. Parabéns!"

Artigo - Condomínio: utilização exagerada de procurações

19/11/2018
Maria Lúcia do Nascimento

"É um absurdo o que acontece em milhares de condomínios (Migalhas de peso – 29/4/11 – clique aqui)! Síndicos se perpetuam no poder através de procurações outorgadas por condôminos que na maioria das vezes não têm interesse em se colocar a par do que acontece no condomínio. Essa situação acaba deixando de fora, sem chance de mudar a situação, quem realmente deseja melhorias e transparência na gestão do condomínio. Há no congresso projeto de lei visando a alteração do Código Civil para regular e limitar o uso de votação por procuração nas assembleias de condomínios. Também há petição pública com esse objetivo."

Artigo - Considerações à nota SEI 63/18 da PGFN e seu impacto no contencioso tributário Federal

21/11/2018
Eduardo Augusto de Oliveira

"Sensacional (Migalhas de peso – 19/11/18 – clique aqui)! Já era hora de termos mais liberdade de comprovar aquilo que é insumo em nossa operação, e ninguém melhor para demonstrar isso do que nós que estamos envolvidos na operação."

Artigo - Extinção do Ministério do Trabalho

19/11/2018
Vinicio Orlando Tomei

"É via de mão dupla, visto ser também o veículo de comunicação entre trabalhadores e o governo, aliás o mais legitimo, e não só do governo para a classe laboriosa (Migalhas de peso – 14/11/18 – clique aqui)."

Artigo - Juiz não é Deus... Mas também não é Cristo: tem direito à defesa, a trabalhar em paz e a não ser perseguido por mexericos

Artigo - Lei 13.465/17 (Parte II): Os dez novos mandamentos da alienação fiduciária

Artigo - Nova lei 13.465/17 (Parte V): O condomínio urbano simples(mente absurdo)

19/11/2018
Sergio Ávila Doria Martins

"Parabéns caro Abelha, pelos críticos e construtivos textos (Migalhas de peso – 28/8/17 – clique aqui). Em tempos em que 'artigos' são escritos com a letra da própria lei, suas reflexões são um oásis no campo do direito imobiliário."

Artigo - O labirinto e a origem subconsciente do usucapião extrajudicial: a nova lei 13.465/17 (Parte III)

20/11/2018
Sergio Ávila

"Excelente artigo, Dr. André (Migalhas de peso – 18/8/17 – clique aqui). Como costumo dizer a usucapião extrajudicial permitiu ao cidadão buscar sua própria felicidade, pois pela primeira vez na história do Brasil pode regularizar sua moradia sem depender do Poder Público. Fico feliz de perceber que a matrícula usada como exemplo é nossa, do 12º RGI."

Artigo - Os custos da saúde, os reajustes dos planos e a culpa de todos nós

23/11/2018
Vanessa Lemes dos Santos

"Parabéns, colega! Que texto completo, adorei ver alguns pensamentos que você expressou tão bem (Migalhas de peso – 21/11/18 – clique aqui). Como quando fala em aceitarmos a finitude da vida e direcionar pacientes terminais para cuidados paliativos em vez de sobrecarregar ainda mais o sistema. Além do aspecto financeiro, podemos avaliar o humano. Muitas vezes os pacientes e a família acreditam que aquele tratamento experimental vai ser a salvação, porque não são bem informados e conscientes de seus direitos. Enfim, concordo com muito do que você disse e parabenizo pela forma como conseguiu escrever esse texto tão recheado de dados!"

Artigo - Os prazos recursais no novo CPC sob a perspectiva da razoável duração do processo

21/11/2018
José Maria de Queiróz Melo

"Excelente artigo já que o artigo 1003&5° diz que prazos de recursos é de 15 dias só e não explica que são dias úteis caso do 219, deixa o advogado na dúvida (Migalhas de peso – 22/9/17 – clique aqui). Poderia o legislador ter confirmado 15 dias úteis. Abraços, obrigado eminente jurista."

Artigo - Prazos em dias úteis no Juizado Especial Cível: o que você realmente precisa saber na prática

Artigo - Valor da vida

19/11/2018
Antonio Carlos de Brito – escritório Ronaldo Martins & Advogados

"Bem, a minha sugestão para resolver esse impasse é muito simples: toda vez que a Polícia for subir o morro, ela deverá ser composta por um membro da Comissão de Direitos Humanos ou por qualquer humanista voluntário, para que ele faça o diálogo de paz com o marginal, ou seja, vá até ele e o convença a largar a arma e a se entregar (Migalhas 4.483 – 19/11/18 - "Valor da vida" – clique aqui); contudo, se tal estratégia falhar, então... fogo!"

19/11/2018
Sergio Dubeux

"Os bandidos adoram quem pensa assim (Migalhas 4.483 – 19/11/18 - "Valor da vida" – clique aqui). Sabem que continuarão vivos por mais tempo e abatendo quem quer que seja que lhes afronte o direito de ser criminoso. Essas teorias parecem nascidas do pressuposto de que há o direito a ser criminoso, embora cabível aplicação de pena. Entendo que muito melhor que aplicar penas é evitar que o bem-estar social seja violado. E, na situação a que chegamos, apoio inteiramente o governador. Esperar que o portador do rifle o aponte, e para um alvo vivo, para que seja abatido, como se a simples empunhadura da arma de guerra não fosse suficiente para tipificar a legítima defesa, é menoscabar a vida dos inocentes e supervalorizar a de quem não tem respeito pela vida alheia. 'Me desculpe!'."

20/11/2018
Paulo Batista

"Deem um ramalhete de flores para o ilustre causídico (Migalhas 4.483 19/11/18 - "Valor da vida" – clique aqui) e mandem ele tentar trocar as flores pelos fuzis com os traficantes..."

20/11/2018
Eduardo W. de V. Barros

"'Portador não autorizado de fuzil' é uma figura interessante de linguagem, principalmente se o colega estiver olhando para o cano da arma (Migalhas 4.483 19/11/18 - "Valor da vida" – clique aqui)."

20/11/2018
Páscoal Humberto Bassora

"Pergunta pra ele se todo o argumento que ele colocou será suficiente para os meliantes deixarem de usar fuzis? Se ele conseguir parabéns senão não será possível outro caminho (Migalhas 4.483 – 19/11/18 - "Valor da vida"clique aqui)."

Carga roubada

21/11/2018
José Ronaldo Ornelas Saad

"Sr. Editor, Em Migalhas de 20/11/2018 (Migalhas nº 4.484 – "Carga roubada" – clique aqui) se noticiou a recente decisão do STJ, no Processo EREsp 734.403: 'A empresa de tabaco Philip Morris Brasil teve reconhecido pela 1ª seção do STJ o direito à não incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação a uma carga de cigarros que foi roubada após a saída da fábrica. A decisão foi unânime. Em 2010, a 2ª turma havia rejeitado o pedido de desconstituição do IPI por entender que o fato gerador seria a saída do produto do estabelecimento industrial. Para a turma, o roubo ou o furto de mercadorias constituiria risco intrínseco à atividade industrial, de forma que o prejuízo sofrido pelo produtor não poderia ser transferido para a sociedade sob a forma do não pagamento do tributo.' Apenas para suscitar um debate sobre o tema, poder-se-ia arguir: 1º - A carga roubada não deve representar mais que alguns milionésimos por cento da total produzida e transportada pela empresa; 2º - A relevância desse tributo para a sociedade é, portanto, de muito maior grandeza relativa que o prejuízo, ínfimo, com que a empresa teria arcado neste evento; 3º - Essa relevância é ainda maior porque tal tributo, no específico ramo do tabaco, incide em forte grau por sua função de inibir o consumo desse perigoso veneno que ela produz sem nenhuma outra contrapartida para o contribuinte além do IPI; 4º - Assim, pelo princípio de que 'quem pode o mais pode o menos', parece que a transnacional beneficiada poderia estender o seu pedido para que o Erário também cobrisse o seu prejuízo na fabricação do produto que lhe foi subtraído; 5º - Não se pode negar que a conclusão desta Corte Superior, em que pesem os doutos e indiscutivelmente corretos argumentos na seara do Direito Tributário, teve um condão adicional: se consistiu em um virtual seguro para transportes de cargas de empresas particulares; 6º - Pois, apesar da origem da vitimada empresa estar em países plenos de segurança, ela conhece bem que aqui opera em um país cheio de graças mas, onde a população sofre esse tipo de violência diuturnamente, e sem que possa contratar agentes para sua segurança pessoal, carros-fortes para transportar seus pobres pertences na saída de suas casas e, muito menos, causídicos para defendê-la em juízos de primeiro grau. Imagine no Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Grato pela atenção"

Carteira dos Advogados

20/11/2018
Luiz Carlos Avallone

"Infelizmente esses antigos governantes ferraram os advogados Ipespianos que éramos em 35.000 (Migalhas quentes – 26/4/18 – clique aqui). Não éramos políticos porque senão seria para nós o que diz a CF portanto Direito Adquirido como tudo vem a ser para os políticos que sempre alegam Direito Adquirido previsto na CF, ou, brecha na lei ou lei do tempo de guaraná com rolha, ou buraco do buraco em alguma lei. Mas, lamentavelmente, também fico pensando isso é uma terrível vergonha, pois, quando aderimos, assim, o fizemos na certeza de que um dia poderíamos nos aposentar, e, ao final no meio do jogo, durante os 45 minutos resolvem abruptamente mudar a regra do jogo. Com certeza é só no Brasil que isso ocorre. É lamentável, triste e doloroso saber de coisas assim. É simplesmente vergonhoso. Agora o Direito Adquirido virou um simples título de capitalização."

Caso Marielle

20/11/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Há muito que a 'Rede Globo' (e a imprensa em geral) vem cometendo toda a sorte de provocações prejudiciais a ação da justiça e a investigações criminais (Migalhas quentes – 18/11/18 – clique aqui). O 'segredo de justiça' e 'sigilo das investigações' virou deboche, na voz e na letra de jornalistas bem pagos. Fatos e personagens são amplamente divulgados e integralmente reconhecidos pelos autores do ato investigado, porque, para bom entendedor, meia palavra basta..."

20/11/2018
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Será que a Globo sabe o que é liberdade de imprensa (Migalhas quentes – 18/11/18 – clique aqui)? Durante a campanha presidencial deu para perceber o quanto essa emissora é parcial, tendenciosa e arrogante, ocultando, de propósito a fala de um ou outro candidato. No caso do capitão, quando ele disse que já estamos com a mão na faixa, pode até não chegar lá, não só a Globo como as outras omitiram o trecho: pode até não chegar lá. Assim, puderam explorar a primeira parte da frase dando a entender que o candidato era pretensioso ou mesmo arrogante. Quanto às empresas de pesquisas, provavelmente em conluio com a mídia, depois de quebrarem a cara no primeiro turno, onde demonstravam que o capitão perderia para todos num segundo turno, menos para a tal da Marina, trataram de se redimirem, procurando fazer uma pesquisa mais real, mais séria, não manipulada. Assim agiram porque perceberam que a população mais esclarecida do país, no sudeste e sul do Brasil, não desejava mais uma organização criminosa no governo. Não que só existam santos nos outros partidos, mas, na tal organização criminosa chamada 'pt', achar, não digo "santo" e nem beato", mas um simples 'venerando' já seria uma glória para se cantar um 'aleluia'."

20/11/2018
Luciana H. Marinho

"Prezados amigos do 'Migalhas', Como vocês sabem, eu estou estudando Direito e nós estudantes temos que cumprir as horas AAC e, com isso, devemos participar de palestras, seminários e etc. para garantir estas horas e horas OAB. Pois bem, eu vi um seminário na Emerj intitulado: 'O Parlamento sem Marielle' e resolvi ir até lá. Marielle era vereadora, certo? Vereador não pode ser considerado parlamentar, certo? A ex-delegada e deputada agora reeleita Martha Rocha, que estava presente no evento, se referiu à vereadora como 'colega' e relatou sobre o seu importante trabalho na Comissão de Direitos Humanos, auxiliando o deputado Marcelo Freixo. Acúmulo de cargos? Em tempo: 'quem matou e ainda está ceifando a vida dos Policiais e Militares do RJ?' Uma coisa me intriga no Caso Marielle: a filmagem mostra um carro atrás do veículo dela. Os ocupantes do veículo (que agora sabemos ser 3) veem quando a Vereadora entra do lado direito e a sua assessora, o motorista de UBER, Anderson, que havia sido contratado de forma emergencial, pois não havia sequer um carro à disposição, liga o carro. O carro que está atrás pisca os faróis. Para quem ele pisca? No cruzamento a vereadora e o motorista são assassinados, mas a assessora não é, apesar de ser vista entrando no carro? Já estagiei em Vara Criminal e sei como é a imprensa, que mais atrapalha do que ajuda, chegando a sufocar. Cobra-se tanto neste caso, mas esquece-se de outros tais como: Paulinho Pavesi - cuja morte foi anunciada pelos pais, mas quando foi feita a retirada dos órgãos a criança ainda estava viva. Ver políticos e Ministro da Saúde envolvidos na Máfia dos Transplantes de Órgãos de MG. Aracelli e Ana Lídia - década de 70 também sem justiça pois os assassinos eram políticos poderosos. Já li até que um dos que teriam participado do estupro e morte de Ana Lídia seria Fernando Collor de Mello, embora o seu nome tenha sido apagado do caso; Caso da Escola de Base de SP - clássico exemplo de que a Imprensa deve entender até onde deve ir. Realmente há muita coisa a ser esclarecida neste caso, mas devemos cobrar ainda explicações sobre as mortes do ministro Teori, de Eduardo Campos e de todos aqueles que perderam as vidas na reabertura do caso Celso Daniel... Isonomia e igualdade de direitos sempre!"

Coluna - Registralhas

20/11/2018
Paulo A. C. Coelho

"Dr. Vitor Frederico Kümpel, parabéns pelo artigo, está sendo muito útil para um caso em concreto que chegou no escritório (Registralhas – 13/5/14 – clique aqui). Trata-se de um conjunto habitacional de casa, aberto, que haviam 5 matrículas de terra adquiridas por cooperativas, e que os loteadores após 10 anos da construção, criaram um condomínio para garantir o pagamento das unidades e, atualmente, das 563 um grupo de 20 pessoas se beneficia deste dito condomínio, que só traz despesas aos demais e nenhum benefício real, todos os serviços prestados no loteamento são realizados pelos poderes públicos, Estadual e Municipal. O Condomínio tem custo anual de aproximadamente 1 milhão de reais, com funcionários que fazem serviços que a Prefeitura realiza e de monitoria que a polícia faz. Se o Dr. tiver jurisprudências que contribuam com nossa ação, será muito bem-vinda."

CPC/15

20/11/2018
Eduardo W. de V. Barros

"O CPC 15 parece obra de estudantes, talvez tenha dispositivos redigidos em sala de aula, em busca de novidades que, na prática, não funcionam bem. São os aprendizes de feiticeiro. Essa decisão até faz sentido, mas vai ajudar na confusão (Migalhas quentes – 14/11/18 – clique aqui)."

20/11/2018
Osires Aparecido Ferreira de Miranda

"Eu sou a favor do texto (Migalhas 4.483 – 19/11/18 – "Alteração – CPC" – clique aqui), entendo que tem que ser relativizada a coisa julgada, tem muita decisão judicial contrária as provas dos autos, ilegais e inconstitucionais, e que, estão acobertadas pelo manto da coisa julgada, se bem que, o problema maior é que o poder no Brasil não volta atrás, não reconhece o erro, é infalível, não erra."

20/11/2018
Osires Aparecido Ferreira de Miranda

"Em tempo: não creio que a decisão judicial, sentença ou acordão, proferido contra as provas dos autos, contra a constituição ou contra a lei, possa fazer coisa julgada e produzir segurança jurídica."

20/11/2018
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Querem tornar ainda pior um controle das leis que, para muitos, já não existe no País. Parece apelo ao 'padrinho': deixa estar, um dia acho alguém para me 'dar' essa ação... esses projetos de lei são uma piada."

Crimes tributários

19/11/2018
Sergio Dubeux

"Acho que o min. Nefi perdeu a razão (Migalhas quentes – 14/11/18 – clique aqui). No voto, ele diz: 'Se no tributo a lei prevê expressamente que o pagamento extingue a punibilidade, para valores inclusive muito altos, que chegam a R$ 20 mil, ou pelo menos R$ 10 mil, não vejo razoabilidade em prender pessoas que deixam de pagar água ou luz, por valores muito menores'. Não se está punindo pela falta de pagamento, mas pelo furto. No tributário, a lei, não menos que ela, prevê esse absurdo, de o pagamento extinguir a punibilidade, dando a impressão de que a punição era pela falta de pagamento, quando era (e é) pelo crime de sonegação. Um crime que atenta contra toda a sociedade. Que coloca uns em competição desleal frente a outros, e assim por diante. Mas a lei brasileira, benevolente com os grandes (sim, são eles os 'atingidos'), permite que o pagamento do sonegado funcione como 'arrependimento eficaz', mesmo após a consumação do crime de sonegação. E, fora os abomináveis Refis da vida, dará um longo parcelamento. E ainda dizem que o crime não compensa..."

Eleições OAB

19/11/2018
Hercules Bromana

"Cadê as propostas (Migalhas 4.481 – 13/11/18 – "Candidato – OAB/RJ" – clique aqui)? Resgatar as prerrogativas que a própria gestão que o indica fez cair por terra nos últimos 12 anos? A caravana das prerrogativas eleitoreiras perdeu o rumo. Nenhuma proposta sobre o portal da transparência que prometeu junto ao Conselho de presidentes que estaria no ar em janeiro de 2017? Explique isso. Nenhuma proposta sobre a prestação de contas da OAB e da CAARJ? Aliás, por que é a única chapa que não toca nesse assunto?"

23/11/2018
Wilson Santos

"Quero felicitar a Folha e ao Migalhas por nos proporcionar este debate, onde podemos ouvir propostas dos candidatos que, também sintam-se felicitados pelo nível com o qual conduziram (Migalhas quentes – 22/11/18 – clique aqui). Parabéns a todos!"

Execução de alimentos

19/11/2018
Neiva Pereira

"Absurdo mesmo é tempo em que esta ação está tramitando (Migalhas quentes – 13/11/18 – clique aqui)! Não é isso que o cidadão brasileiro espera da nossa Justiça!"

Força-tarefa

20/11/2018
Milton Cordova Junior

"O PT (logo quem!) teve a audácia de questionar a validade do Decreto 9.527/18, que criou a Força-Tarefa de Inteligência para o combate ao crime organizado no país; é a mesma coisa que o peru questionar a validade da ceia de Natal."

Fundamentação

Gramatigalhas

22/11/2018
Emerson Azevedo Calixto

"Excelente explicação! Tive a honra de ser aluno do professor José Maria da Costa, na década de 80, quando ainda advogado, mas sempre se mostrou dedicado e brilhante. Agora, estou muito feliz de colher mais uma lição dele."

24/11/2018
Timóteo Riva

"Sou escrivão de cartório e tenho uma dúvida que me motiva a escrever-lhe para buscar consigo uma orientação. Na lavratura de documentos oficiais, é preciso sempre qualificar as partes intervenientes com o máximo possível de dados, conforme determinam os princípios notariais. Assim, ao falar do João, digo que é de nacionalidade portuguesa, angolana ou italiana, a que couber, de estado civil casado. Quando devo qualificar a Maria, digo que é de nacionalidade grega, estado civil, viúvo. Estimo que sim, pois há concordância do sujeito com o qualificativo [o estado é viúvo]. No entanto, meus companheiros dizem que não, que há um equívoco, embora não me saibam explicar por qual razão não caberia dizer que o João é de nacionalidade turco; mas estão convictos de que a Joana não poderia ser de estado civil solteiro. Por gentileza, o que me diz sobre esta questão? Agradeço-lhe antecipadamente a atenção dispensada."

Inquérito

Jornada de trabalho

20/11/2018
Breno Zenaide Agra

"Há muito a Justiça do Trabalho oscila na questão da presunção da jornada de 40h semanais e a dedicação exclusiva do advogado empregado (Migalhas quentes – 24/5/18 – clique aqui). Jornada integral não se confunde com dedicação exclusiva: a dedicação exclusiva pressupõe a prestação dos serviços a um único empregador, independentemente da jornada pactuada. Conforme veiculado no Informativo 166/2017 do TST, a SBDI-I finalmente decidiu a questão com base no regulamento do Estatuto da OAB, alterado desde os anos 2000, pacificando o entendimento de que 'a dedicação exclusiva é aquela constante expressamente no contrato de trabalho'. Assim sendo, a previsão de uma jornada de 40h semanais no Edital do concurso vincula, tão somente, a Administração Pública a pactuar o contrato de trabalho com essa jornada, não com o princípio da dedicação exclusiva."

Lei Maria da Penha

23/11/2018
Salvador Moreira Braz

"O dia em que a Lei Maria da Penha violou o democracia, através de constrangimento ilegal, ao pedir a autoridade para investigar a corrupção pelo cidadão brasileiro, no meu caso a Lei Maria da Penha proporcionou violação da democracia, constrangimento ilegal por parte da autoridade, violência institucional. Uma lei que jamais deveria existir assim como a lei de cotas. Todos deveriam ser iguais perante a lei e estas leis violam claramente esta isonomia. Estou até pensando em escrever uma novela: Maria da Pedra. Preciso de um bom escritor, tem uma trama das memoráveis novelas."

Liberdade de escolha

23/11/2018
Zevi Commazzetto

"Não da para acreditar que o MPF se preste a fazer esse tipo de ação (Migalhas 4.487 – 23/11/18 – "Liberdade de escolha" – clique aqui). Fora petralhas. Pensan que vão continuar a intimidar o povo. Fora."

23/11/2018
Ana Maria Alves Roberto

"Acho que ele não coagiu (Migalhas 4.487 – 23/11/18 – "Liberdade de escolha" – clique aqui). Ele apenas alertou o que aconteceria na empresa Havan. O proprietário de uma empresa deve sim alertar seus funcionários de possível crise econômico-financeira, até para evitar demissões. Creio que não houve assédio moral e sim um comunicado interno empresarial. A meu ver a sentença é desproporcional ao ato e com cunho de enriquecimento ilícito. Obs. É apenas minha opinião como cidadã."

23/11/2018
Dirceu Jacob de Souza

"Sem lógica isso (Migalhas 4.487 – 23/11/18 – "Liberdade de escolha" – clique aqui). Mesmo que fosse verdade o que afirma o MPT, nem o dono da Havan, nem ninguém teria o controle do voto do funcionário na urna eletrônica. Absurdo."

Liberdade de imprensa

19/11/2018
Sérgio Henrique da Silva Pereira

"Parabéns pela defesa da liberdade de expressão, tão mitigada por autoridades (Migalhas 4.482 – 14/11/18 – "Liberdade de imprensa" – clique aqui). Em tempos que vivemos, a liberdade de expressão é informação, esclarecimento, questionamento, repúdio a qualquer abuso de autoridade, atos de improbidade administrativa."

Licença-maternidade

21/11/2018
Antônia Sabrina de Souza Silva

"Bom dia! Interessante isso (Migalhas 4.484 – 20/11/18 – "Licença-maternidade: vai para quem?" – clique aqui). Eu tive minha filha dia 13/7/18, dei entrada no INSS dia 7/8/18, e até agora nada. Sendo que eu tenho direito mas ninguém me dá uma resposta, meu requerimento está em análise ainda."

Mais Médicos

23/11/2018
Milton Córdova Junior

"O recente imbróglio envolvendo o programa 'Mais Médicos' trouxe à tona um grave problema: a ausência ou escassez de médicos nos Estados e regiões mais pobres, apesar da existência de faculdades públicas de Medicina nessas regiões. Em tese essas faculdades (no Norte e Nordeste tem várias) deveriam fornecer boa parte da mão-de-obra local (médicos), cumprindo um elevado papel social e combatendo as desigualdades regionais e nacional (tema de ordem constitucional), mas a realidade é bem diferente: suas vagas são disputadas por estudantes de outras regiões, mais bem preparados, numa competição predatória e desigual em relação aos estudantes locais. É que ao se formarem retornam (há exceções, óbvio) aos seus Estados de origem em razão de não terem raízes onde se formaram, deixando para trás um cenário equivalente ao de 'terra arrasada' (esgotam os recursos e investimentos postos pela faculdade em seu favor, nada deixando sequer como mera compensação para a região que os acolheram. Assim, as faculdades públicas Federais e estaduais de Medicina daquelas regiões consistem-se em verdadeiros 'presente de grego', assemelhando-se a 'cavalos-de-troia' para a população local, que pouco aproveitam e ainda veem suas vagas de Medicina tomadas por estudantes de outras regiões. Uma ideia é obrigar aos estudantes oriundos de outros Estados que, ao se formarem em faculdades publicas dessas regiões, nelas exercerão suas atividades por pelo menos dez anos, sob pena de restituírem ao Estado os custos de sua formação."

24/11/2018
Vadim da Costa Arsky

"Em 18 de fevereiro de 2003, o líder do governo na Câmara Federal  apresentou o projeto de lei – PL 65/2003 , cuja ementa 'proíbe a criação de novos cursos médicos e a ampliação das vagas nos cursos existente nos próximos dez anos'. Fonte - Portal da Câmara Federal. Em 4 de setembro de 2013, o 'desgoverno da presidenta' lançou o 'Programa mais médicos para o Brasil', através do Conselho Nacional do Ministério Público, Fonte Documento da Audiência Pública. O plano de crime 'lesa-pátria' cometido contra o desenvolvimento da cultura médica no Brasil durante esses dez anos, comprovado cabalmente por esses documentos oficiais, dispensa comentários. Espera-se porém  que os responsáveis sejam identificados e punidos."

Medicamentos

19/11/2018
Sérgio Furquim

"Já reparou quando você compra um medicamento em farmácias e drogarias você está pagando cerca de 30 a 40% em cima do valor original pela nota fiscal (Migalhas quentes – 19/11/18 – clique aqui). Um lucro aproximadamente entre 30 a 40% sobre cada medicamento. Alguém deveria fiscalizar com mais rigor a margem de lucro entre 30 a 40% é exorbitante. Quem sofre com isso é a classe média e baixa devido ao salário mensal ser incompatível com as despesas mensais tais como: água, energia, gás se precisar de medicamentos aí complica, pois os medicamentos os preços são muito elevados sendo que muitas das farmácias e drogarias têm um lucro de 30 a 40% em cima do preço de custo nota fiscal. Alguém tem que fiscalizar em favor dos mais humildes e necessitados. O lucro em cima dos medicamentos e um absurdo. Sendo que ninguém escapa de precisar dos medicamentos."

Migalhas 18 anos

19/11/2018
Ricardo Dalmaso Marques

"Parabéns pelos 18 anos (Migalhas 4.481 - 13/11/18)! Leitura diária - ou dos finais de semana - que tenho e que me traz prazer e aprofundamentos indispensáveis. Não viveria mais sem."

19/11/2018
Sonia Castro Valsechi

"Parabéns Migalhas, sucesso! Há 18 anos você nasceu e não podemos mais viver sem sua leitura diária, é como o ar que respiramos, não pode faltar! Muito obrigada!"

19/11/2018
Mano Meira

"Migalhas chega aos dezoito

Com raça forte e respeito,

Garra firme e a preceito

Sem mágoas ou desconforto,

Armando um tranças de oito

No clarear das madrugadas,

Para unir nas potreadas

De seu rodeio impoluto,

O migalheiro mais bruto

E os menestréis das Arcadas!

Parabéns Migalhas, por entropilhar mais um ano na jornada da existência."

Ministério do Trabalho

19/11/2018
Alberto Carlos de Aguiar Rodrigues

"Os direitos trabalhistas constitucionalmente definidos não carecem de um ministério para tanto (Migalhas quentes – 15/11/18 – clique aqui). Basta uma Secretaria e pronto! Vamos diminuir a máquina estatal! Aliás, esse ministério só serve para fomentar interesses políticos e corrupção como vimos recentemente!"

Planos econômicos

20/11/2018
Eduardo W. de V. Barros

"O que o STF fez com os poupadores é digno de ingressar na galeria dos genocídios e essa decisão é mais uma vergonha para a justiça (Migalhas 4.483 – 19/11/18 – "Planos econômicos" – clique aqui), na esteira da decisão original do ministro Toffoli."

21/11/2018
Sergio Volpato

"Srs., entendo ser mais uma vez, manobra para postergar ainda mais os processos de quem, por espontânea vontade, não deseja fazer acordo. Por sinal, mais uma vez, um acordo absolutamente 'ridículo', depois de todo este tempo é proposto uma % muito baixa ao cliente poupador. Por outro lado, é um reconhecimento claro dos erros cometidos na época, e portanto, direito nosso em sermos ressarcidos."

Prerrogativa de função

23/11/2018
Paulo Andrade

"Claro que o semideus não pode ser julgado por um subalterno, mas como resolver a questão da soberania nacional, ao pedir-se emprestado um juiz estrangeiro, eis que um juiz de outra corte também teria o mesmíssimo espírito corporativo (Migalhas quentes – 21/11/18 – clique aqui)? Ou seria melhor um júri popular? Formado por pares do réu, ou seja, meros cidadãos brasileiros, até porque a delinquência foi fora dos muros da corte?"

Receita Federal

22/11/2018
Abílio Neto

"Pergunta que não quer calar: por que ninguém derruba Jorge Rachid da Receita Federal? Extrema competência? Rá-rá-rá-rá. Pois é, o homem foi herdado por Lula de FHC, de Lula passou para Dilma, de Dilma para Michel e agora de Michel para Bolsonaro. Ô Paulo Guedes, será que não tem outro melhorzinho?"

Sentença-poema

20/11/2018
Leonardo Diniz Figueiredo

"Olha, pelo que entendi do contexto, o consumidor tentou devolver a peça 'falsa' de picanha (Migalhas 4.484 – 20/11/18 – "Lirismo" – clique aqui), mas não obteve sucesso, senão vejamos: 'Ele tentou devolver a carne, mas não teve sucesso'. Quer dizer, o supermercado vende gato por lebre, e o consumidor, prejudicado, não obtém nenhuma indenização. Em primeiro lugar, o cliente não é expert em carnes para detectar que o corte é, na verdade, coxão duro, músculo, etc. e não picanha. Em segundo lugar, no mínimo deveriam ter devolvido o valor da peça de carne, ou, quando menos, abatido parte do valor, considerando que a falsa picanha representava corte menos nobre. O contexto, diga-se, comprar gato por lebre, coxão duro por picanha, tentar devolver o corte e obter negativa pelo supermercado responsável pode sim, a meu ver, gerar danos morais. Do contrário, estamos abrindo uma janela enorme ao fornecedor, hiperssuficiente, em não controlar/fiscalizar o seu próprio estoque. Isso sem levar em conta atualmente o valor altíssimo da picanha. No mínimo, danos materiais, leia-se, devolução do valor ou abatimento do preço. No mínimo..."

21/11/2018
Zé Preá

"Já com Moro afastado

Lula planejou da cela:

Vou fazer um fuzuê

Com essa tal de Gabriela

Mas a juíza o tratou

Foi na base da chinela!"

21/11/2018
Leven Mitre Vampré

"E nós, os trouxas de sempre, pagamos uma fortuna de salário (fora os auxílios e demais penduricalhos) para uma Juíza ficar brincando de dar sentença, igual uma criança de 5 anos. E claro, sempre o dissabor não é mesmo? A pessoa faz uma festa, passa uma vergonha enorme na frente de todos, tem o evento totalmente prejudicado, volta no estabelecimento e sequer é atendido, mas na cabeça desses Juízes (que se acham superiores a tudo e a todos) o certo é negar a indenização e ainda 'tirar uma onda' do cidadão. É a escola Moro fazendo novos alunos. País da piada pronta."

21/11/2018
Eladio Prados Junior

"Pois é (Migalhas 4.484 – 20/11/18 – "Lirismo" – clique aqui). O sujeito acredita no mercado e compra por picanha carne dura que serve aos amigos. Passa vergonha, certamente é alvo de gozação. Em vez de julgar com seriedade a juíza faz gracinha e por via indireta dá um prêmio ao vigarista do dono do mercado. Ninguém tem o direito de causar (mero?) aborrecimento a consumidor de boa-fé, vítima de crime contra o consumidor. Deve ser aluna de Gilmar Mendes. Uma lástima a decisão de sua excelência. Queria ver se fosse com ela. Prova inconteste que vale a pena usar de fraude."

22/11/2018
Sérgio Luis Durço Maciel

"Com essa sentença poética,

o supermercado vibrou.

Vendeu gato por lebre

e ao consumidor enganou.

Vai continuar enganando

e assim enriquecendo,

pois sabe que a justiça

vai entender como mero aborrecimento.

É o Judiciário brasileiro

cada vez mais desacreditado,

pois para ele,

que se dane o jurisdicionado."

23/11/2018
Mano Meira

"Deixem a juíza versejar,

Ela possui seus direitos,

Seus auxílios e proveitos,

Todos podem litigar

E recurso impetrar,

E não venham de paleta,

Cada leitão na sua teta

É a forma de mamar."

Sérgio Moro

19/11/2018
Márcio Faria

"Caros amigos de Migalhas, há muitos anos tenho a imensa satisfação de poder acompanhá-los, e por muitas vezes tive a vontade de parabenizá-los por determinada matéria ou mesmo algum ponto de vista, mas pelos mais variados motivos, tais elogios acabavam sendo comentados apenas com meus interlocutores mais próximos, ou mesmo com meus alunos. Dessa vez, entretanto, em que vocês diária e incansavelmente escancararam - ao contrário da imensa maioria da imprensa - a esdrúxula situação envolvendo as 'férias' do ministro, digo, juiz  Moro, não queria deixar passar in albis tal oportunidade. Tenho absoluta convicção de que, se hoje S. Exa. solicitou a exoneração, muito se deve à crítica posição migalhareira (Migalhas quentes – 16/11/18 – clique aqui). Sem nenhum juízo de valor partidário, estou certo de que essa atitude só fez bem ao 'futuro' ministro, ao vindouro governo e, indubitavelmente, ao próprio Poder Judiciário. Parabéns pela firme posição! Sigam firme nessa toada! Recebam o afetuoso abraço de um migalhareiro orgulhoso."

21/11/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Concurso para a magistratura é muito difícil e exige muito estudo, mas a judicatura oferece garantias que nenhum outro cargo proporciona, dentre elas a independência funcional. Trocar isso depois de 22 anos por um cargo subalterno e demissível 'ad nutum' apenas para alimentar um sonho de poder, a meu ver, é um passo no escuro. O ex-juiz é um homem do Direito mas terá que dizer 'sim' sempre a um homem que endeusa a força e acha que fechar o STF não é problema (pelo menos é que o deixou transparecer, dado o pouco caso com a assertiva do seu pimpolho), por isso creio que o 'encanto' se quebrará em breve tempo e aquele irá se arrepender (sem demonstrar publicamente) da opção arriscada que fez."

21/11/2018
Marília Duarte

"Acho que ele não merecia ter recebido nenhuma pressão para abandonar um cargo conquistado por mérito, por concurso, ao passo que vemos outros aí que não são concursados e estão nos mais altos graus! Enfim, ele deve saber porque fez o pedido de exoneração! Lamentável a desconsideração dos valores, culminando com seu desligamento de um cargo que soube honrar! Por que ele não poderia estar em licença, enquanto exerce outras funções?"

21/11/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Quando era juiz, estava acostumado a suportar pressão de todos os lados, inclusive de sites patrocinados por (grandes) escritórios de advocacia. Virou 'político' e abriu o bico rapidamente, preocupado com a opinião pública."

21/11/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Que horror! Vivemos uma época de infantilização coletiva em que pedidos de desculpas 'quebram os galhos' dos malfeitos e em que um magistrado age em questão de seus direitos e deveres funcionais para atender a pedidos. Na verdade, não havia nada errado na sua atitude anterior, mas agora há tudo de errado nessa nova atitude. É só pensar..."

22/11/2018
Abílio Neto

"Pronto, era só o que faltava: Migalhas agora quer que Moro trabalhe com os inimigos da Lava Jato."

22/11/2018
Luzio Garcia Junior

"Moro representa um macaquinho no meio de leões famintos. Mas vai ganhar de qualquer maneira, pelo menos uma vaguinha no STF."

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