1) Com o argumento de que não há União Estadual nem União Municipal, querem alguns que não se deva dizer União Federal, mas apenas União, quando se quer referir à esfera do Governo Federal.
2) Em verdade, os vocábulos Estado e Município trazem uma carga semântica própria e inconfundível, o que afasta a necessidade de qualquer especificação; mesmo assim, por exemplo, se diz Estado-Membro e Estados-Membros.
3) Já União constitui um termo genérico, que, só em si, não tem representação de sentido que o distinga dentre todos os demais abrangidos por ele: União de Bancos, União das Escolas de Samba, União das Torrefações, etc.
4) É por isso que um dicionário jurídico normalmente registra ambas as expressões: União e União Federal. E conceitua União Federal como o "agrupamento de Estados-Membros de uma Federação sob a direção do poder central".1
5) Assim, de modo específico para a dúvida do leitor, não há erro no trecho apontado: "A União Federal terá que ressarcir...". De igual modo, em um contexto onde não houvesse possibilidade de interpretações equivocadas, também não estaria errado dizer: "A União terá que ressarcir..."
6) Em mesma esteira, é correto dizer Constituição Federal, até porque não se há de confundi-la com a Constituição Estadual, que é o conjunto de regras que regem os destinos de um Estado-Membro.
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1Cf. DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico, vol. 4. 1ª edição. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 660.