1) Noticia um leitor que encontrou em diversas leituras a expressão dever de indenidade com o sentido de dever de reparar o dano decorrente da prática de algum ato. E observa que não encontrou a expressão com esse sentido em dicionários, motivo por que concluiu que a expressão é inadequada. Por fim, pede esclarecimentos.
2) Por um lado, anota-se que indenidade e indenização têm a mesma etimologia. Contudo, enquanto indenização significa reparação, compensação de um prejuízo, os dicionários dão para indenidade o sentido de isenção de dano, perdão, relevamento, absolvição de culpa.
3) Por esse simples cotejo de acepções nos dicionários, já se verifica que não é possível empregar dever de indenidade para significar a própria obrigação de indenizar.