Gramatigalhas

Direito a (ou à) indenização?

Direito a (ou à) indenização? O professor José Maria da Costa esclarece.

18/11/2009

O leitor Luiz Alberto Kuchenbecker envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"O art. 5º da Constituição Federal, em seu inciso X, dispõe que 'são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito A INDENIZAÇÃO pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;' (grifo nosso). Pergunto: a expressão 'direito a indenização', no caso, não exige crase? Muito obrigado."

1) Um leitor encontrou a expressão direito a indenização no art. 5º, X, da Constituição Federal, e indaga se, no caso, não estaria faltando o acento indicador da crase.

2) Em termos conceituais, crase é a fusão de duas vogais idênticas. No que concerne à expressão da consulta, se existente, será ela a fusão de uma preposição com um artigo feminino.

3) No caso, indenização é um substantivo feminino. E, quando se quer saber se há crase antes de um substantivo comum do feminino, o melhor é substituí-lo mentalmente, na frase, por um correspondente masculino. Se, com essa substituição, aparece ao ou aos no masculino, então há crase no feminino.

4) No caso da consulta, veja-se o dispositivo constitucional: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

5) Num primeiro aspecto, quando se substitui indenização por um correspondente masculino (ressarcimento, por exemplo), vê-se que a nova expressão pode ficar de dois modos: I) "... assegurado o direito a ressarcimento pelo dano material ou moral..."; II) "... assegurado o direito ao ressarcimento pelo dano material ou moral..." No primeiro caso, o sentido resultante é mais formal e genérico. No segundo, a acepção é de algo mais definido e específico.

6) Independentemente de qual seja o sentido final, porém, o certo é que, no campo estritamente gramatical, estão corretas ambas as expressões: direito a indenização ou direito à indenização.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.