Lauda Legal

"Novo Código Florestal – Comentado, Anotado e Comparado"

Conheça a obra "Novo Código Florestal – Comentado, Anotado e Comparado".

12/4/2013


Novo Código Florestal – Comentado, Anotado e Comparado








Editora: Rideel
Autor: Vladimir Polízio Júnior
Páginas: 484






Os intensos embates entre os oposicionistas ao texto aprovado e os que o defendem costumam ser tratados pela fórmula reducionista ecologistas x "desenvolvimentistas". Sim, duas visões de mundo digladiam-se e nem mesmo a aprovação final do texto (que recebeu o número de lei 12.651/2012) significou que foram pacificadas ou sepultadas – o texto final recebeu nove vetos da Presidência da República e poucos dias depois a Procuradoria-Geral da República anunciou a propositura de nada menos do que três ADINs questionando dispositivos da lei (clique aqui).

Esteja você, caro estudante, em qualquer um dos dois times, ou ainda em um terceiro – a quem está de fora das batalhas é sempre dado enxergar nuances que aos participantes não são permitidas – agora que habemus legem, há que conhecê-la, inclusive para dela extrair a maior eficácia possível e assim proteger os recursos verdes brasileiros.

Para tanto, a obra em comento é um ótimo caminho, pois examina detidamente cada um dos 84 artigos da novel legislação, os eventuais vetos recebidos e suas justificativas, compara cada disposição com a norma anteriormente vigente, destaca em quadros verdes os conceitos embutidos no texto da norma, retoma outros conceitos presentes em diplomas correlatos nas rubricas IMPORTANTE e por fim tece comentários complementares sempre que necessário.

Assim, logo de início, antes mesmo da análise do artigo primeiro (vetado pela presidente), em um quadro verde, já aparece a primeira anotação do autor, um breve resumo do que o leitor encontrará no capítulo:

"Neste Capítulo são apresentados os pressupostos para melhor compreender e interpretar os dispositivos desta legislação. [...] destaca a necessária função social da propriedade em relação ao meio ambiente, bem como as consequências de sua inobservância (art. 2°), e esclarece a denominação dos diversos institutos de direito ambiental (...)".

Em outro momento, ao comentar o §3° do art. 11-A, que faz referência à necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA para novos empreendimentos costeiros, um longo quadro esquemático e didático recupera as definições legais dos dois documentos, evitando que o estudante tenha que desviar-se da leitura e procurá-las em outro lugar. E assim será durante todo o texto, sem exceção.

Arrematando o excelente trabalho, há um quadro comparativo entre as disposições da lei 12.651/2012 e a anterior, lei 4.771/1965, artigo por artigo.

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Ganhador :

Edson Viana de Mattos, advogado em São Gonçalo/RJ

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.