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A inversão de valores e o direito

A inversão de valores no caso francês representou, como se sabe, ponto fundamental de uma revolução que se tornou, por sua vez, marco político significativo na história da humanidade, enquanto o exemplo brasileiro simboliza a prática da corrupção, cada vez mais açodada e ainda lamentavelmente condenada e punida de forma tímida neste país.

31/8/2017

Em não raras manifestações públicas, alguns políticos da terra, envolvidos em escândalos, além de demostrarem não ter a mínima preocupação com os ilícitos cometidos, por vezes adaptam os fatos ao seu gosto e discursam sobre eles, como se algo condenável pudesse se passar por atos dignos de encômios.

Desprezam, destarte, a natureza real do fato delituoso e conflitante com as normas sociais, para concebê-lo como um ato jurídico perfeito que, à sua ótica, deverá compor e embasar o sistema legal do país.

Contam sempre com aplausos, tanto dos lamentavelmente menos informados, quanto dos insidiosamente interessados em seus planos, e nos discursos demonstram o entusiasmo dos que duvidam da existência de lei ou de vida inteligente no país, eventualmente capazes de se aperceber da sua pretensão de fazer com que as ações delituosas se sobrelevem ao direito.

Trata-se, pois, da costumeira e nem sempre benvinda inversão de valores.

Sabe-se que no curso do tempo, principalmente no terreno político, isto tem ocorrido com certa frequência.

Para ilustrar o tema, não podemos nos esquecer de célebres episódios, que se tornaram emblemáticos e que fazem parte da literatura específica, a exemplo do famoso caso francês, sobre o qual o grande pensador Emanuel Kant declarou-se constrangido com a sua ostensiva celebração popular.

Refletindo sobre o julgamento e a execução de Luís XVI, ponto relevante da Revolução Francesa, confessou-se o excelso filósofo horrorizado, menos pelo crime, mas sim pelo fato de ter sido praticado sob os auspícios de um notável acontecimento, como se representasse um ato de justiça, merecedor de grande comemoração.

Ponderou Kant que se a justiça dava ao monarca o poder de julgar o cidadão, o fato deste último se assenhorear do direito de julgar o rei e levá-lo à execução se erigia: "como elevação da ação delituosa à condição de regra, ou seja, a máxima a ser contraposta à máxima universal da justiça."

A inversão de valores no caso francês representou, como se sabe, ponto fundamental de uma revolução que se tornou, por sua vez, marco político significativo na história da humanidade, enquanto o exemplo brasileiro simboliza a prática da corrupção, cada vez mais açodada e ainda lamentavelmente condenada e punida de forma tímida neste país.

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*Lourival J. Santos é sócio do escritório Lourival J. Santos – Advogados.

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