Migalhas de Peso

Medidas tributárias e econômicas emergenciais na era da covid-19

Para amenizar os impactos da pandemia, o Governo Federal lançou mão de medidas tributárias e econômicas emergenciais.

9/4/2020

Os efeitos do coronavírus atingem a população de uma forma nunca vista. Por consequência, a economia brasileira também é fortemente afetada. Para amenizar os impactos da pandemia, o Governo Federal lançou mão de medidas tributárias e econômicas emergenciais, dentre as quais pode-se destacar:

1. Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no Simples Nacional

2. Suspensão, prorrogação e adiamento de atos de cobrança da dívida ativa da União

3. Adiamento do prazo de pagamento do ICMS pelas micro e pequenas empresas

4. Adiamento do prazo de pagamento do FGTS

5. Regulamentação de transação extraordinária pela portaria ME/PGFN 7.820/20

6. Redução, pelos próximos três meses, de 50% das contribuições ao Sistema S

7. Suspensão de prazos e atos processuais pela RFB

8. Liberação de R$ 5 bilhões de crédito do PROGER/FAT para micro e pequenas empresas

9. Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito

10. Aprovação da MP 899/19 (“MP do Contribuinte Legal”) pela Câmara dos Deputados

Além da implementação das medidas estatais acima relacionadas, o contribuinte deve se atentar para o fato de que legislação processual determina que o processo judicial é suspenso por motivo de força maior. Embora a União tenha publicado a portaria RFB 543/20, em 23 de março de 2020, suspendendo os prazos dos processos administrativos até 29 de maio de 2020, alguns Estados e Municípios continuam a dar andamento a tais procedimentos, o que pode ser objeto de questionamento.

Ainda, há jurisprudência no sentido de que evento decorrente de força maior é hipótese excludente de responsabilidade tributária, fato que, a rigor, pode ensejar o diferimento das obrigações tributárias principal e acessória e o afastamento de eventuais penalidades.

O momento delicado pelo qual passa a economia mundial em decorrência da pandemia de covid-19 reclama adoção de estratégias claras e objetivas no intuito de mitigar a recessão que se avizinha, garantindo-se a sobrevivência da atividade empresarial e da fonte produtiva e, por via de consequência, protegendo o emprego da população.

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*Eduardo Lorenzoni Candeia é advogado do escritório Advocacia Fernandes Andrade SS.

 

 

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