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Motivação de gênero em crimes praticados contra pessoas trans

Importante destacar que o direito ao nome é um direito fundamental garantido ao ser humano e que tem relação direta com a sua personalidade e identidade.

3/2/2021

O dia 29 de janeiro, celebrado na sexta-feira, é o marco da visibilidade trans no Brasil, pois no ano de 2004, nesta mesma data, foi anunciada a campanha Travesti e Respeito no Congresso Nacional. Organizada por lideranças do movimento de transexuais no país e em parceria com o Programa Nacional de DST/Aids, do Ministério da Saúde, teve o intuito de promover o acesso à saúde, à educação e a defesa de demais direitos desta população.

Questões relacionadas às garantias das pessoas trans – termo que abrange travestis, pessoas transexuais e transgêneros, vêm sendo amplamente discutidas. Podemos destacar o direito de retificação do registro civil que, após decisão do STF no ano de 2018, permite que pessoas trans possam alterar sua certidão de nascimento administrativamente. Importante destacar que o direito ao nome é um direito fundamental garantido ao ser humano e que tem relação direta com a sua personalidade e identidade.

Outra importante deliberação acerca do tema ocorreu em recente decisão proferida pela Câmara Especial do TJ/SP que, diante de conflito de competência suscitado em processo sigiloso que trata de agressão à mulher transexual por seu companheiro, decidiu em votação unânime que o processo deve tramitar na Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital. Consoante notícia publicada pelo site do TJ/SP em 25/1/21, foram constatados elementos que indicam motivação de gênero no crime, realizado em âmbito doméstico, uma vez que haveria coabitação entre denunciado e a vítima. Para o relator dos autos, o Exmo. Desembargador Sulaiman Miguel: “Prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser reconhecida sua identificação com o gênero feminino e a consequente vulnerabilidade no relacionamento amoroso, compatível com a ratio legis invocada, vivenciando a dominação do gênero masculino sobre o feminino, fazendo incidir, na apuração das supostas lesões sofridas, a lei 11.340/06 [Lei Maria da Penha]”.

Larissa Ross
Advogada e membro do Escritório Professor René Dotti.

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