quinta-feira, 30 de abril de 2020Covid-19 e a produção ilegal de álcool em gel
Ao responsável pela produção ilegal de álcool em gel pode ser imputado o crime de “falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, podendo, ainda, incorrer no mesmo tipo penal quem “importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo tal produto”.