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A PEC Emergencial pode suspender os concursos públicos?

No caso de Estados e municípios, quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, os governadores e prefeitos já podem tomar as medidas de contenção de gastos.

18/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Em mais um momento crítico no Brasil em razão da pandemia de coronavírus, o governo tem recriado benefícios e outras regras como a PEC Emergencial que, inclusive, podem suspender os concursos públicos.

Dentre os impactos da pandemia, muitos concursos foram suspensos, tiveram provas adiadas e outros ainda incertos sobre a realização das provas nas datas previstas.

Dica: ainda que os concursos tenham sido suspensos por conta da pandemia, é essencial não se desesperar e manter a sua rotina de estudos, pois as provas serão aplicadas em um futuro próximo.

O que é uma PEC Emergencial?

Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial são criadas regras para alterar a nossa Constituição Federal. Na situação atual, a finalidade é reequilibrar as finanças do governo.

Ou seja, em razão da pandemia, o governo federal pretende reduzir gastos públicos, aplicando medidas como a redução salarial de servidores e, até mesmo, a suspensão de concursos.

Mas a PEC Emergencial (186/19) não é nova, pois foi enviada pelo governo ao Senado Federal em 5 de novembro de 2019. Houve várias discussões ao longo de 2020 e, no início de 2021, voltou a ser analisada por conta do auxílio emergencial e demais reflexos da pandemia de Covid-19.

O maior interesse do governo nessa PEC ocorre porque tem de cumprir duas regras que limitam o uso dinheiro público: o teto de gastos e a regra de ouro.

A PEC Emergencial realmente pode suspender concursos públicos?

De início, os concursos foram suspensos em razão da pandemia de Covid-19. No entanto, com a aprovação da PEC Emergencial, o governo também pode suspender concursos públicos.

Porém, é importante saber que os concursos podem ser suspensos, mas é provável que não sejam cancelados. Ou seja, a mudança não acabará com os concursos.

A PEC diz que alguns gatilhos de contenção para evitar descontrole fiscal serão acionados de forma automática, nos seguintes casos:

Nas situações acima, as novas contratações só poderão ocorrer:

Nas regras dessa PEC, o poder público pode fazer concursos públicos, desde que seja para a reposição de cargos vagos. Assim, a proposta proíbe a criação de novos cargos, porque representaria um aumento na despesa com pessoal.

Mas, em notícia do G1, de acordo com projeções de especialistas, as despesas obrigatórias demorarão cerca de 4 anos para chegar ao patamar que dispara os gatilhos. Então, nesse ponto, a PEC não terá efeitos imediatos.

Por que a PEC Emergencial impacta os concursos?

Agora, sabemos que a PEC não impede novos concursos públicos, mas pode travar o processo de seleção para órgãos, autarquias, empresas públicas e outros, seja federal, estadual ou municipal.

Essa mesma legislação, que é responsável pelo retorno do auxílio emergencial, também traz medidas de contenção dos gastos públicos.

É por isso que podem ocorrer impactos nos concursos públicos. Mas essa não é a primeira mudança, pois a história recente nos mostra que os certames sofreram duras alterações por estas regras:

Além disso, ainda temos a Reforma Administrativa que está sendo avaliada pelo Congresso Nacional e, também, pode impactar os concursos públicos.

Resumindo: o impacto da PEC Emergencial será quanto à realização de novos concursos, pois estarão autorizados apenas para a reposição de cargos efetivos quando houver vagas disponíveis (a vacância), que já acontece nos atuais certames.

A PEC vale para todos os entes públicos e esferas de governo?

Nas esferas de governo temos a União, Estados e Municípios. E os entes públicos são órgãos, autarquias, empresas públicas e outros pertencentes aos governos. Vamos analisar agora o que diz a PEC para cada esfera de governo.

Para o governo federal, quando as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:

No entanto, em relação aos governos estaduais e municipais, a aplicação dessa regra acima será opcional.

No caso de Estados e municípios, quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, os governadores e prefeitos já podem tomar as medidas de contenção de gastos.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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