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Dois anos de reforma na Previdência

A reforma da Previdência completa dois anos neste mês, com pouco para se comemorar e muito para criticar quando pensada do lado do segurado do Regime Geral de Previdência (INSS)

30/11/2021

Dois anos de reforma na Previdência (Imagem: Divulgação/Migalhas)

A reforma da Previdência completa dois anos neste mês, com pouco para se comemorar e muito para criticar quando pensada do lado do segurado do Regime Geral de Previdência (INSS). Para o Governo, o resultado com a alteração das regras previdenciárias aponta sucesso, já que, até ano passado, a economia nos cofres públicos foi maior do que esperada para o INSS. No entanto, críticas e dúvidas parecem se misturar com a falta de ganhos efetivos dos trabalhadores.

Durante exercício, o que mais vê são as pessoas achando que basta ter 25 anos de contribuição, no caso das aposentadorias das pessoas expostas a agentes nocivos, 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos de contribuição, no caso dos homens, para conseguir se aposentar, por não terem compreendido que quando não preenchidos os requisitos para concessão da aposentadoria antes das mudanças operadas pela Reforma, ingressariam nas regras de transição, que além de exigirem mais tempo de contribuição, mudaram a forma de calcular o valor dos benefícios.

Essa percepção geral de ganho se traduziu bem para o Governo, mas as pessoas ao tomarem conhecimento da reforma entram às vezes em desespero, em um desânimo grande, pois começam a perceber que vão precisar trabalhar mais, desprender dinheiro e investir mais na sua aposentadoria.

Nesses dois anos também é perceptível o desinteresse na criação de novas normas benéficas aos trabalhadores para tratar assuntos complementares à reforma da Previdência. Até hoje o Projeto de Lei Complementar 245, que visa regulamentar a concessão da aposentadoria especial às pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos e que põem em risco a vida e a integridade física, não teve o andamento esperado, desde 2019 está no Senado em discussão, e se aprovado ainda irá para Câmara dos Deputados, para revisão.

Além disso, os servidores púbicos estaduais e municipais não foram diretamente atingidos pela EC 103, pois de acordo com ela cabe a cada gestor fazer adaptar Previdência de seu estado ou município. Após a aprovação da reforma da Previdência, foi proposta a PEC 133, o foco principal é a regulamentação desses funcionários dos Estados e municípios, mas a demora na aprovação dificulta um avanço das mudanças. Sem essa ordenação, a maioria dos governantes adaptou a Previdência dos servidores aumentando a alíquota de contribuição para garantir o repasse da União.

Em dois anos, o ganho econômico do governo é comprovado. O que é perceptível é que esse ganho não foi traduzido ainda para o trabalhador, que agora labora e contribui mais. Pode ser que a Previdência chegue tarde demais para o cidadão brasileiro que enfrenta atualmente uma precarização trabalhista e crise empregatícia, penalizando, em especial, os jovens.

João Varella
Advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.

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