Migalhas de Peso

Recebi uma intimação da delegacia, o que devo fazer?

É recomendado que o advogado solicite a remarcação da data e apresentação de justificativa para a autoridade policial para evitar problemas, como a configuração do crime de desobediência.

24/1/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

O artigo de hoje será dividido em duas partes para responder à pergunta feita pelo Fábio, leitor de nosso blog. Recebi uma intimação, o que eu faço?

Inicialmente, vamos esclarecer o que é uma intimação!

De forma genérica, em conformidade com a legislação sobre processo penal, intimação é o ato pelo qual determinada autoridade notifica uma pessoa para praticar um ato específico no processo. Exemplos: Compareça a tal lugar, tal dia, e horário; informe se deseja recorrer ou não da sentença, etc.

No direito penal a intimação pode acontecer de formas diversa, tudo vai depender do caso em concreto, do que motivou a autoridade te intimar. 

Dentre as figuras da intimação, temos a mais recorrente a intimação para prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia, trata-se de um ato administrativo anterior a propositura de uma ação penal, ou seja, ela acontece ainda na fase de investigação de um crime ou inquérito policial em curso. 

Em outras palavras, quando alguém faz um Boletim de Ocorrência (BO) a atribuição da autoridade policial é investigar o ocorrido e para isso intima as partes que tem relação com os fatos narrados.

Isso significa que o intimado não precisa ser, necessariamente o acusado de um crime, pode ser uma testemunha, vítima, ou outro que de alguma forma ajude na solução do caso.

Em regra, quando você recebe uma intimação de uma Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos, é necessário comparecer!

Você pode comparecer sozinho, mas o ideal é que você compareça acompanhado de um advogado criminalista.

O advogado criminalista é um profissional preparado tecnicamente e profundo conhecedor da legislação criminal.

Além disso, ele está habituado com os mecanismos desse tipo de ocorrência e poderá te deixar mais seguro e confortável para dar seu depoimento.

O advogado é essencial para orientar o cliente, sobretudo quanto a produção de provas contra si mesmo, o que pode prejudicar quem presta depoimento.

Essa orientação facilita a autodefesa de quem presta depoimento, que pode, se investigado ou suspeito, inclusive, permanecer calado, pois esse direito é garantia fundamental prevista na Constituição Federal de 1988.

Outro ponto importante, é que, representando uma das partes, apenas o advogado pode ter acesso ao inquérito policial completo para saber o que motivou a intimação para prestar esclarecimentos.

Por tanto, ao receber uma intimação policial para prestar esclarecimentos, procure um advogado para que ele te oriente e te acompanhe no dia do seu depoimento.

O prazo para atender a intimação policial deve ser respeitado, pois caso contrário, a pessoa intimada poderá responder por crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal. A pena para este crime é de 15 dias a 6 meses de detenção, e multa.

O não comparecimento e não apresentação de justificativa, também pode gerar o que chamamos de “condução coercitiva”, ou seja, a polícia vai até o local e “conduz” quem precisa prestar esclarecimento obrigatoriamente à delegacia.

Em maio de 2020, em uma decisão do STF, o Ministro Celso de Mello, inovou e determinou que Generais pertencentes ao Governo Bolsonaro comparecesse espontaneamente a intimação da polícia federal, ou iriam mediante condução coercitiva ou “debaixo de vara”.

Mas afinal, o que fazer quando receber uma intimação e não puder comparecer?

Vale destacar, caso você não possa comparecer na data estipulada na intimação, por motivo de saúde, viagem, trabalho etc. É recomendado que o advogado solicite a remarcação da data e apresentação de justificativa para a autoridade policial para evitar problemas, como a configuração do crime de desobediência.

No próximo artigo vamos falar sobre a intimação judicial, esta que também causa muitas dúvidas.

Douglas Ribeiro dos Santos
Advogado criminalista militante, Bacharel e pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduando em direito penal e processo penal.

Kate do Nascimento
Advogada e Coordenadora Jurídica no D. Ribeiro Sociedade.

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