Migalhas de Peso

Avós podem deixar pensão para os netos?

A regra geral é a pensão por morte ser deixada para os dependentes de primeira classe do segurado do INSS.

28/2/2023

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas de 2020 aponta os idosos aposentados como as pessoas de referência ou os chefes de família de 19,3% dos domicílios brasileiros. Na relação que ocupam com a pessoa de referência da casa, eles são 91,5% dos avós, 69% dos sogros ou sogras e 61,2% dos pais ou mães.Mas se esse idoso falecer ele pode deixar a pensão para o filho de maior idade e/ou neto?

A regra geral é a pensão por morte ser deixada para os dependentes de primeira classe do segurado do INSS. São dependentes de primeira classe marido/esposa, companheiro(a) e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Para esses dependentes, a dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.

Quando falamos de pensão por morte deixada pelos avós aos netos, estamos diante de avós que detém a tutela ou a guarda dos netos.

Mas qual é a diferença entre tutela e guarda? Na tutela o poder familiar deve ser previamente destituído dos pais (seja por falecimento dos genitores ou pela perda de sua autoridade), enquanto na guarda ele é mantido pelos pais ou as responsabilidades são repassadas para terceiros que compartilham essa autoridade com eles. No caso da criança que não recebe os cuidados dos pais biológicos é necessário escolher um responsável capaz para ter autonomia nas decisões, mas os genitores não perdem o poder familiar.

Nestes casos, os netos são equiparados a filhos, mas a dependência econômica não é presumida, sendo necessário fazer prova. Mesmo nos casos em que os avós não detenham judicialmente a guarda ou tutela dos netos é possível também que esses netos recebam pensão dos avós. Entretanto, será necessário provar que a guarda ou a tutela existia de verdade e que havia dependência econômica.

Para provar a dependência econômica é necessário comprovar documentalmente com gastos mensais do menor como mensalidade escolar, plano de saúde, alimentação, remédios, vestimentas, material escolar, bem como qualquer outra despesa relacionada diretamente com o menor.

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024